Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SANDRA GONCALVES PRESTIA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5050125-06.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por eventual abusividade nos contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC), conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 13/03/2026, foi publicada Decisão do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do Exmo. Min. Raul Araújo, no bojo do REs 2224599/PE, com a afetação do IRDR Tema 1.414, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: (...) Visa-se, desse modo, a garantir a mais ampla estabilidade e segurança jurídica para o maior número de processos possíveis que tratem de temática similar no país. Afinal, a finalidade maior deste Tema Repetitivo 1.414/STJ é justamente trazer uniformidade na jurisprudência, em âmbito nacional, acerca da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Com isso, entende-se adequado aplicar-se, na espécie, o disposto no art. 1.037, II, do CPC, ampliando a determinação de suspensão, de maneira a alcançar todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional. Ressalte-se, por oportuno, a urgência da medida, tendo em vista o risco de levantamento das suspensões antes determinadas em primeira e segunda instâncias, nos aludidos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), o que recomenda, com respaldo no art. 34, VI, do RISTJ, o deferimento monocrático por este Relator da medida de ampliação da suspensão, ad referendum do colegiado competente.
Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça acerca do IRDR Tema 1.414. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121615362064600000080505610 1 FORMULÁRIO Peças digitalizadas 25121615362133100000080505615 DESCONTOS Peças digitalizadas 25121615362210300000080505616 DOC.PESSOAL+COMPROVANTE DE RESID. Peças digitalizadas 25121615362289200000080505617 HISTORICO DE CONSIGNADO 2 Peças digitalizadas 25121615362380800000080505619 HISTORICO DE CONSIGNADO1 Peças digitalizadas 25121615362465700000080505621 PROCON Peças digitalizadas 25121615362548000000080505623 Decisão - Carta Decisão - Carta 25121616470411900000080517626 Decisão - Carta Decisão - Carta 25121616470411900000080517626 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26011513105644100000081256385 [Untitled] - 2026-01-13T140757.895 Outros documentos 26011513105662700000081256405 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26012012223016400000081445548 AR SANDRA Aviso de Recebimento (AR) 26012012222642700000081445553 Habilitação nos autos Petição (outras) 26022412364448100000083680546 Ata BMG Documento de comprovação 26022412364554700000083680548 BANCO BMG S.A - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR - AGE 25.04.25 Documento de comprovação 26022412364364700000083680549 BANCO BMG S.A - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR - ARCA 28.08.25 Documento de comprovação 26022412364423200000083680552 FERREIRA_E_CHAGAS_assinado- substabelecimento atualizado 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022412364533700000083680555 Procuração - CMG Jurídico Unificada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022412364475100000083681313 Procuração - ME Promotora Jurídico Unificada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022412364397200000083681315 Procuração Jurídico Unificada 05.2025- atualizada 2025_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022412364499800000083681316 Contestação Contestação 26032414462097800000085938467 DocumentosPlanilhaEvolutivadeFaturas Documento de comprovação 26032414462234600000085938469 DocumentosTermodeadesao Documento de comprovação 26032414462155800000085938471 DocumentosTermodeadesao2 Documento de comprovação 26032414462206200000085938473 DocumentosTermodeadesao3 Documento de comprovação 26032414462180300000085938475 DocumentosTermodeadesao4 Documento de comprovação 26032414462127600000085938477 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26032614431807100000086140066 [Untitled] - 2026-03-26T143016.024 Outros documentos 26032614431824100000086140074 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26032614493748500000086144221 Nome: SANDRA GONCALVES PRESTIA Endereço: Avenida João Francisco Gonçalves, 761, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-300 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHECK, 1830, ANDAR 9 sala 94, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
31/03/2026, 00:00