Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FILIPE FIGUEIRA VILELA PINTO
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: FILIPE FIGUEIRA VILELA PINTO - ES21986 Advogado do(a)
REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO Considerando os pedidos expressos em petição inicial serem formulados de forma genérica requerendo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento - ID 61877507 - pela parte autora,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5002366-46.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ES21986 Advogado do(a) intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresente as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, bem como na hipótese de a parte informar o desinteresse na audiência de instrução e julgamento, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012416000881000000054953801 Doc. 01 - Comprovante de residência Documento de comprovação 25012416000902200000054954556 Doc. 01 - documento pessoal - OAB Documento de Identificação 25012416000925200000054954557 Doc. 02 - Perfil falso 2 Documento de comprovação 25012416000950700000054954558 Doc. 02 - Perfil Falso Documento de comprovação 25012416000965600000054954559 Doc. 03 - Vídeo do número do golpista Documento de comprovação 25012416000982900000054954563 Petição (outras) Petição (outras) 25012416163701600000054956296 Boletim_Unificado_56709211 Documento de comprovação 25012416163716800000054956297 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012712284328300000055009615 Decisão - Carta Decisão - Carta 25013000084828000000055082519 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25040414545991300000059077012 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040414550040500000059077013 Contestação Petição (outras) 25042816490438600000060215560 2 - Atos constitutivos FBBR 2025 (contrato social, procuração e subs)-compactado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042816490460400000060215562 3 - Documento Ilegimitidade Documento de comprovação 25042816490498200000060215563 4 - Termos de Serviço Documento de comprovação 25042816490531000000060215564 Certidão Certidão 25071716563501000000065070579 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071716574237800000065073354 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202453939900000067375298 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111012460917900000078176675 Nome: FILIPE FIGUEIRA VILELA PINTO Endereço: Rua Waldemar Verçosa Pitanga, 133, apto 304, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-521 Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, ANDARES 3 AO 7, ALA SUL, SALAS 9 E 10, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132
31/03/2026, 00:00