Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PAULO ROBERTO FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: VERUSKA MAGALHAES ANELLI - SP487353
REU: BANCO BMG SA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO / CARTA / CP / MANDADO DE CITAÇÃO Presentes os requisitos e estando devidamente instruída,
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5024176-77.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
recebo a petição inicial de id nº 71939538 e seus documentos subsequentes. Estando presentes os pressupostos legais que autorizam a sua concessão, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. DETERMINO A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo legal. Não havendo apresentação de contestação, certifique. Havendo apresentação de contestação, dê-se vista ao autor para réplica. Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. Ademais, devem as partes, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo cumprido, façam-se conclusos os autos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA / CP / MANDADO, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável, para cumprimento na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS: Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código do Código de Processo Civil. Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Vila Velha/ES, 5 de agosto de 2025. MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25063017595370100000063893706 DOCUMENTOS_merged Documento de comprovação 25063017595452700000063893707 Declaração de hipossuficiência_3054 Documento de comprovação 25063017595509600000063893709 Extrato de empréstimo_2744 Documento de comprovação 25063017595546800000063893710 Procuração_7862 Documento de comprovação 25063017595576300000063893711 historico-creditos_19062025004455270_2ad12501-fde7-4135-9d7e-fdb2276e0ead_t33i0a_8149 Documento de comprovação 25063017595606500000063893712 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072118010203900000063934752 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
15/01/2026, 00:00