Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA RIBEIRO DA SILVA CADETE
REQUERIDO: BANCO BMG SA Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014285-95.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação revisional de contrato de cartão de crédito consignado c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por MARIA RIBEIRO DA SILVA CADETE em face de o BANCO BMG SA. Em suma, aduz o requerente que constatou descontos em seu benefício de pensão por morte previdenciária, nº ( 104.590.025-4)decorrentes de negócio jurídico supostamente firmado com a parte requerida. Ocorre que, desconhece tal contrato, de modo que os lançamentos vêm ocorrendo sem que tenha sido autorizado. Neste cenário, requer a concessão do benefício da gratuidade e a prioridade da tramitação, assim como, o deferimento da liminar, para o fim de suspender os consignados não contratados. Pois bem. Como sabido, o deferimento da tutela de urgência pressupõe a existência de dois requisitos cumulativos, a saber: a probabilidade do direito e o perigo na demora, ex vi do art. 300 do CPC. No caso em apreço, verifico dos documentos acostados à exordial que os descontos reclamados pela parte autora já eram efetuados em 2017; do que exsurge a inexistência de urgência. Em outras palavras, o fato de o consignado ter sido iniciado em 2017 revela a inexistência de urgência na sua cessação neste momento (01/2026). Outrossim, o atraso na irresignação do consumidor também corrobora na ausência de probabilidade do direito alegado, já que por longo período aceitou os consignados. Dito isso, ao menos por ora, indefiro o pleito liminar. Defiro os benefícios da justiça gratuita e da prioridade de tramitação à parte autora. Anote-se. Cite-se o Requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, servindo o presente como ofício/carta. Intimem-se as partes. Diligencie-se. Colatina/ES, 22 de janeiro de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: BANCO BMG SA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra, 1, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906
23/01/2026, 00:00