Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NEIDE MARIA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 DIÁRIO ELETRÔNICO
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5001910-95.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de demanda que versa sobre a validade e a eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica em exame, relativa à legalidade dessa modalidade contratual, ao dever de informação e às consequências de eventual invalidação (incluindo a configuração de dano moral in re ipsa), constitui o objeto do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando que a Corte Superior, em decisão de abrangência nacional, determinou a suspensão do processamento de todos os feitos, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a questão jurídica delimitada no referido precedente paradigmático, a paralisação do presente feito é medida que se impõe. A medida visa resguardar a segurança jurídica, a economia processual e a observância da tese vinculante que virá a ser fixada, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação deste processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Proceda-se à alteração do status processual no sistema (movimentação de suspensão). Com o trânsito em julgado do paradigma, voltem os autos conclusos para as providências de estilo. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88831388 Petição Inicial Petição Inicial 26011917284575800000081558610 88831389 1. PROCURACAO E CONTRATO - NEIDE MARIA DA SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26011917284602500000081558611 88831390 2. DOC PESSOAL - NEIDE MARIA DA SILVA Documento de Identificação 26011917284626200000081558612 88831391 3. COMP RESIDENCIA - NEIDE MARIA DA SILVA Documento de comprovação 26011917284648300000081558613 88831392 4. HISTORICO - NEIDE MARIA DA SILVA Documento de comprovação 26011917284672500000081558614 88831393 5. EXTRATO - NEIDE MARIA DA SILVA Documento de comprovação 26011917284696300000081558615 88831394 6. SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais Documento de comprovação 26011917284721700000081558616 88831395 7. Calculo 1 - BCB Documento de comprovação 26011917284737500000081558617 88831396 8. Calculo 2 - BCB Documento de comprovação 26011917284759600000081558618 89063485 Despacho Despacho 26012216262697900000081768998 89063485 Despacho Despacho 26012216262697900000081768998 89063485 Citação eletrônica Citação eletrônica 26012216262697900000081768998 89142329 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26020608191632200000081842913 90161812 Certidão Certidão 26020614561158300000082774223 90322441 Decisão Decisão 26020919465506000000082872167 90322441 Decisão Decisão 26020919465506000000082872167 90425692 Certidão Certidão 26021017515539900000083013047 90426951 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26021018015638400000083014053 90476442 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26022007174142300000083060966 91710477 Contestação Contestação 26030310232031900000084186752 91710478 20307518-01dw-50019109520268080024 contestacao_01_01 Contestação em PDF 26030310232041700000084186753 91710479 20307518-02dw-50019109520268080024 contrato_01_01 Documento de comprovação 26030310232062700000084186754 91710480 20307518-03dw-50019109520268080024 trilha_01_01 Documento de comprovação 26030310232079600000084186755 91710481 20307518-04dw-50019109520268080024 ted_01_01 Documento de comprovação 26030310232093600000084187706 91710482 20307518-05dw-50019109520268080024 ded_01_01 Documento de comprovação 26030310232114700000084187707 91745584 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26030315374630200000084219714 91761789 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030315400107100000084233571 91960793 Réplica Réplica 26030514560320400000084412902 92529371 Petição (outras) Petição (outras) 26031112404742400000084943817 92729395 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031301042437900000085125998 93791232 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032600595550500000086096485 94715713 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26040912214030400000086943854 94814143 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26040913122380200000087035457 95205010 Certidão Certidão 26041514582535300000087390143