Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: H. D. R.
EXECUTADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA HELENA CORDEIRO - ES11397 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5049022-94.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição do cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 522, § único do CPC, juntando os seguintes documentos: (i) certidão de interposição do recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo; e (ii) cópia da sentença; (iii) e facultativamente, outras peças processuais que entender necessárias à instrução do incidente. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se com urgência. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00