Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO GONCALVES
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: ELVISON AMARAL LIMA - ES33676 Advogados do(a)
REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5003580-44.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.;
Trata-se de demanda revisional cumulada com repetição de indébito e danos morais, em que a parte autora questiona a validade jurídica de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Em síntese, sustenta-se que o negócio jurídico padece de vício de consentimento, uma vez que a instituição financeira teria descumprido o dever de informação ao ofertar produto diverso do pretendido empréstimo consignado convencional. Com efeito, a matéria fática e jurídica deduzida na exordial converge integralmente para a controvérsia recentemente delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414 (REsp 2224599/PE, entre outros), cuja afetação ocorreu em 06/03/2026 sob a relatoria do Eminente Ministro Raul Araújo. Nesse cenário, é imperativo observar que a Corte Superior busca uniformizar o entendimento sobre: (i) o dever de transparência informativa nessas contratações; (ii) a natureza do prolongamento da dívida ante a insuficiência dos descontos; e (iii) as consequências práticas da invalidação, incluindo a ocorrência de dano moral in re ipsa. Considerando que a decisão de afetação em recursos representativos de controvérsia possui eficácia vinculante quanto ao sobrestamento, a suspensão do feito não é mera faculdade do juízo, mas sim um dever processual imposto pelo art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, tal medida visa resguardar a segurança jurídica e a isonomia, impedindo a prolação de decisões conflitantes sobre idêntica base de direito. Ressalte-se, por oportuno, que a paralisação do curso processual não impede a análise de medidas urgentes ou pedidos de tutela de evidência, conforme preceitua o art. 1.037, §8º, do CPC, visando evitar prejuízo irreparável à parte hipossuficiente durante o período de espera.
Ante o exposto, e com fulcro no art. 313, inciso IV, alínea "a", do CPC: DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo STJ. POR CONSEGUINTE, determino que a Secretaria proceda à imediata anotação de sobrestamento nos autos digitais, com o respectivo código de movimentação, para fins de controle estatístico e monitoramento. INTIMEM-SE as partes acerca do teor desta decisão. CUMPRA-SE com as cautelas de estilo, mantendo-se os autos em arquivo provisório até a fixação da tese jurídica pelo Tribunal Superior. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento das determinações acima, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 63752282 Petição Inicial Petição Inicial 25022118052385000000056650362 63752287 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25022118052443000000056650367 63752290 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25022118052509200000056650370 63752295 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 25022118052572500000056650375 63752298 CNH- Carlos GoncALVES Documento de Identificação 25022118052626400000056650378 63752299 CARTA DE CONCESSÃO - INSS Documento de comprovação 25022118052688400000056650379 63753203 EXTRATO BMG - DESCONTOS INDEVIDOS -02 Documento de comprovação 25022118052735300000056650383 63753204 EXTRATO BMG - DESCONTOS INDEVIDOS Documento de comprovação 25022118052778900000056650384 63753225 Petição (outras) Petição (outras) 25022118090418600000056650402 63753231 PETIÇÃO INICIAL- BMG- EMPRESTIMO PESSOAL INDEVIDO Petição inicial (PDF) 25022118090432800000056650858 63753821 Petição (outras) Petição (outras) 25022118344085100000056650898 63753837 EXTRATO - BANCO BMG- EMPRESTIMO PESSOAL INDEVIDO Documento de comprovação 25022118344102800000056652164 63753841 EXTRATO - recente desconto Documento de representação 25022118344122000000056652168 63755153 Petição (outras) Petição (outras) 25022118360571000000056652180 63942046 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25030621583145200000056815271 64925725 Despacho Decisão - Carta 25032017243735500000057639087 64925725 Despacho Decisão - Carta 25032017243735500000057639087 64925725 Citação eletrônica Citação eletrônica 25032017243735500000057639087 66566705 Peticao (outras) Petição (outras) 25040711170510600000059101758 66611284 defesa_carlosrobertogoncalves Petição (outras) em PDF 25040711170519100000059138536 66611285 440814030 Documento de comprovação 25040711170541600000059138537 66611288 01 Documento de comprovação 25040711170577900000059138540 66611293 substabelecimentobmgegrupoparadaadvogados Documento de comprovação 25040711170596600000059138545 66611294 procuracaoesubsbmg20242025 Documento de comprovação 25040711170617000000059138546 66611295 banco_bmg__age_161122_compressed Documento de comprovação 25040711170637400000059138547 67533170 Réplica Réplica 25042307462126900000059956369 67582328 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25042413480662700000060001219 72336617 Petição (outras) Petição (outras) 25070516244309300000064234786 72336618 Petição juntando contrato_Elaborar prazo - 839311 Petição (outras) em PDF 25070516244319200000064234787 72336619 PROCURAÇÃO E SUBS BMG - 2024 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25070516244333100000064234788 72336620 SUBSTABELECIMENTO - BMG e Grupo - PARADA ADVOGADOS Documento de comprovação 25070516244350900000064234789 72336621 Comprovante - CARLOS ROBERTO GONCALVES Documento de comprovação 25070516244365600000064234790 72336622 430466476 Documento de comprovação 25070516244374200000064234791 72336623 433261837_compressed Documento de comprovação 25070516244413700000064234792 80220339 Decisão Decisão 25100618021792800000075947343 87506052 Habilitações Habilitações 25121414165036100000080350699 87506953 Doc. 1 - PROCURAÇÃO 2025 Habilitações em PDF 25121414165050100000080350700 87506954 Doc. 2 - SUBSTALECIMENTO 2025 ATUALIZADO Habilitações em PDF 25121414165071700000080350701 87506955 Doc. 3 - CONTRATO SOCIAL - ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA BMG S.A. Habilitações em PDF 25121414165094600000080350702 88927848 Despacho Despacho 26012216561996800000081644449 89103112 Petição (outras) Petição (outras) 26012222510871900000081805230 88927848 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012216561996800000081644449 89367519 Petição (outras) Petição (outras) 26012715215220400000082050107 89441936 Despacho Despacho 26013011332260300000082118860 92039287 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603220306900000084485391 92541287 Certidão Certidão 26031113460325300000084955011
19/03/2026, 00:00