Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MAURICIO CALIXTO BARBOSA, RAFAELA FERNANDES CORREA CALIXTO
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: FILIPE FIGUEIRA VILELA PINTO - ES21986 Advogado do(a)
REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5022589-54.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em decorrência de falhas na prestação de serviço e responsabilização civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo, conforme termos iniciais. Ocorre que, no dia 26/11/2025, foi publicada a Decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Exmo. Min. Dias Tóffoli, no bojo do ARE 1560244RJ, com a afetação do IRDR Tema 1.417, sendo determinado a suspensão de todos os processos sobre tal matéria: Nesse contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso. Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca do IRDR Tema 1.417. Após a resolução do IRDR, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. I.SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071215431200100000044346473 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071215431222000000044346479 Doc. 01 - CNH Documento de Identificação 24071215431237500000044346481 Doc. 01 - Comprovante residência. Maurício Documento de comprovação 24071215431261900000044346484 Doc. 01 - Comprovante residência. Rafaela Documento de comprovação 24071215431293800000044346486 Doc. 01 - ID RAfa 1 Documento de Identificação 24071215431313700000044346488 Doc. 01 - ID Rafa 2 Documento de Identificação 24071215431340400000044346489 Doc. 02 - Passagens Documento de comprovação 24071215431361900000044346490 Doc. 02 passagens Documento de comprovação 24071215431388800000044346492 Doc. 03 - Declaração de atraso Documento de comprovação 24071215431414000000044346493 Doc. 04 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 24071215431440300000044346495 Doc. 04 - Proof Of Purchase - aluguel carro Documento de comprovação 24071215431462900000044346497 Doc. 04 - Rentalcars.com _ Voucher do Aluguel Documento de comprovação 24071215431479900000044346499 Doc. 05 - Salinas Maragogi All Inclusive Resort (1) Documento de comprovação 24071215431503200000044346500 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071916481103600000044769343 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071916503726700000044770166 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24071916503746100000044770167 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24080120473143700000045528514 10147741-02dw-kitrepresentaoglai Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24080120473159000000045528516 10147741-03dw-kitrepresentaogol Documento de comprovação 24080120473183300000045528518 Certidão Certidão 24111915211759300000052044562 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111915211759300000052044562 Contestação Contestação 24121214432668400000053413052 12005093-02dw-002-gol_carta prep-subs_gol_05.12 Documento de comprovação 24121214432696500000053414757 Petição (outras) Petição (outras) 25012912563339700000055176049 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25032520451713500000058401083 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032520531482200000058401917 Petição (outras) Petição (outras) 25040410252964800000059046497 Decisão - Carta Decisão - Carta 25091215283576800000074301745 Decisão - Carta Decisão - Carta 25091215283576800000074301745 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092405344589200000075066981 Habilitação nos autos CUW8D Petição (outras) 25100118441969300000075655870 1759343602801_11468990_MAURICIOCALIXTOBARBOSA__PET_HA_CUW8D Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100118441984100000075655876 DOC_REPR_GOL_GLA_kit_5022589_54.2024.8.08.0035_4CXC2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100118442005200000075655877 _kit_5022589_54.2024.8.08.0035_HWK4K Petição inicial (PDF) 25100118442024100000075655878 Petição (outras) Petição (outras) 25100118441969300000075655870 Petição (outras) Petição (outras) 25103114290022000000077655992 Petição (outras) 4TCKM Petição (outras) 25123001565234300000080909728 MANIFESTACAO_SUSPENSAO14171_4TCKM Petição inicial (PDF) 25123001565247600000080909731 Nome: MAURICIO CALIXTO BARBOSA Endereço: Rua Santa Catarina, 150, apto 1003, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-125 Nome: RAFAELA FERNANDES CORREA CALIXTO Endereço: Rua Santa Catarina, 150, apto 1003, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-125 Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Endereço: Avenida Roza Helena Schorling Albuquerque, Guichê Gol, Aeroporto, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-685
26/01/2026, 00:00