Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: GABRIELA PEREIRA ARAUJO - ES37169, JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA - ES27858 REQUERIDO Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1909, salas 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 Advogado do(a)
INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Em consulta ao Sistema de Depósitos Judiciais do Banestes, foi identificado depósito no valor de R$ 11.262,34 (onze mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), realizado pela parte executada em 24/02/2026, vinculado à conta judicial nº 15621173. Não obstante a existência do referido depósito, verifica-se que a parte executada não apresentou qualquer petição nos autos informando a realização do pagamento ou esclarecendo a finalidade da quantia depositada. Diante disso, antes de deliberar acerca do prosseguimento do feito, intimo a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe expressamente a que título se refere o depósito realizado. Caso o valor tenha sido depositado com a finalidade de satisfazer integral ou parcialmente a condenação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5002797-52.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: GERALDO RODRIGUES Endereço: Rua Pessim, 80, Padre Gabriel, CARIACICA - ES - CEP: 29141-897 Advogados do(a) intime-se, em seguida, a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique seus dados bancários e se manifeste acerca da quitação da obrigação, nos termos do art. 906 do Código de Processo Civil, ou, querendo, apresente eventual impugnação. Fica a parte exequente desde já advertida de que o seu silêncio será interpretado como concordância com a satisfação integral da obrigação, hipótese em que o processo será extinto com resolução do mérito, ficando autorizada, desde logo, a expedição de alvará em seu favor para levantamento da quantia depositada. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias.