Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCELA VIEIRA DA SILVA KISTER
EXECUTADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ROBSON VIANA SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO BARBOSA RODRIGUES - ES13556 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ TELVIO VALIM - ES6315 Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0015570-38.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado pela Exequente, MARCELA VIEIRA DA SILVA KISTER, apresentando cálculos do débito (ID 36173784). Devidamente intimada, a Executada, UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 70018415), que foi certificada como tempestiva (ID 77680171). Em sua impugnação, a Executada alega, em suma, excesso de execução no valor de R$8.468,94 (oito mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), apontando divergências nos seguintes pontos: na data inicial para a correção monetária dos danos morais; da não aplicação da taxa SELIC para os juros de mora; da não observância dos critérios da Lei 14.905/2024, bem como do termo inicial dos juros sobre os honorários de sucumbência. A Executada apresentou seus próprios cálculos (ID 70018416), onde apura como devido o montante de R$74.654,46 (setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). A Exequente manifestou-se sobre a impugnação (ID 76058086), refutando os argumentos da Executada e reiterando a correção dos cálculos apresentados na petição inicial do cumprimento de sentença (ID 36173784). Considerando a manifesta divergência técnica entre os cálculos apresentados pelas partes e a necessidade de análise contábil especializada para aferir o correto quantum debeatur em estrita observância ao título executivo judicial, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Instruo a Contadoria a: Analisar o título executivo judicial (acórdãos de fls. 986/996 e 1083/1085 - ID 36101055, citados nas petições); Apurar o valor da execução, em conformidade com o título executivo, discriminando de forma detalhada a metodologia de cálculo utilizada (índices aplicados, taxas de juros, termos iniciais e finais) para os danos morais, danos materiais e os honorários de sucumbência. Após a juntada do parecer contábil, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Diligencie-se. Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
26/01/2026, 00:00