Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALVIMAR CARDOSO RAMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALVIMAR CARDOSO RAMOS - MG120179
EXECUTADO: CARETA VEICULOS LTDA REPRESENTANTE: JOSE ANTONIO CARETA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDERSON SILVA ZUCOLOTO - ES27646, DECISÃO O exequente formulou o pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), visando a inclusão de Leo Careta Veículos Ltda no polo passivo da presente execução, sob a alegação de sucessão empresarial fraudulenta e confusão patrimonial (ID 74822409). Embora o CPC, art. 134, caput, preveja que o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo, a sua instauração deve observar a regularidade procedimental necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa, sem tumultuar a marcha processual da execução principal. No caso em tela, considerando a necessidade de citação de terceiros, eventual instrução probatória autônoma e a complexidade dos fatos alegados, entendo que o processamento deve ocorrer em autos apartados, distribuídos por dependência a este juízo, e não mediante simples petição atravessada nos autos principais. Dessa forma, deixo de apreciar o processamento do incidente no bojo destes autos, devendo o exequente/suscitante providenciar a correta distribuição do pedido como ação autônoma. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO 0005032-27.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/01/2026, 00:00