Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: POSTO DE MOLAS SUL CAPIXABA COMERCIO E SERVICOS LTDA
REQUERIDO: CLAUDIA MAGNAGO DOS SANTOS 07105160705 Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL TOMAZ GOMES DE SOUZA - ES29163, IVAN MALANQUINI FERREIRA - ES20415, SIMONE SOARES CHAGAS - ES28321 PROJETO DE SENTENÇA - CARTA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Pretende a parte autora a condenação da requerida ao pagamento da quantia atualizada de R$ 1.715,55 (mil setecentos quinze reais e cinquenta cinco centavos), referente a serviço de manutenção e reparação mecânica em veículo automotor. Embora regularmente citada, a ré não apresentou defesa e sequer compareceu à audiência, razão pela qual decreto-lhe a revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. No caso concreto, não há elementos que afastem a respectiva presunção de veracidade, uma vez que a parte requerente demonstrou minimamente os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, do CPC), especialmente ao apresentar documentos que evidenciem o negócio jurídico e a origem da dívida. Nos termos do artigo 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado”. Assim, impõe-se a responsabilização da parte requerida pelo inadimplemento contratual, de modo que o pedido inaugural merece ser julgado procedente. DISPOSITIVO
REQUERENTE: Nome: POSTO DE MOLAS SUL CAPIXABA COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: ENGENHEIRO FABIANO VIVACQUA, 604, - lado par, CENTRAL PARQUE, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-158
REQUERIDO: Nome: CLAUDIA MAGNAGO DOS SANTOS 07105160705 Endereço: JOCARLY GARCIA, 275, APT 303;BLOCO A, SANTO ANDREZINHO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 78689079 Petição Inicial Petição Inicial 25091616483895900000074548970 78689096 1.1 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091616483927300000074548987 78689097 1.1.2 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091616483957900000074548988 78689099 1.2 - Posto de Molas Sul Capixaba - Cartão CNPJ Documento de Identificação 25091616483982400000074548990 78689100 1.3 - Posto de Molas Sul Capixaba - Contrato Social Documento de Identificação 25091616484006800000074548991 78689102 1.4 - Posto de Molas Sul Capixaba - Alteração Contratual Documento de Identificação 25091616484037000000074548993 78690003 1.5 Certidão Junta Comercial Documento de Identificação 25091616484073200000074548994 78690005 1.7 Recbio simples Documento de Identificação 25091616484102300000074548996 78690007 1.8 - Carlos Henrique - CNH Documento de Identificação 25091616484117600000074548998 78690009 1.9 - Lara Gomes Souza - CNH Documento de Identificação 25091616484151400000074549000 78690014 1.10 Cartão CNPJ Claudia Magnago Documento de comprovação 25091616484184000000074549005 78690016 1.11 Doc. 01 - PV-3068-CLAUDIA-MAGNAGO Documento de comprovação 25091616484204500000074549707 78690021 1.12 Doc. 02 - 1485 - CLAUDIA MAGNAGO DOS SANTOS Documento de comprovação 25091616484232700000074549712 78690023 1.13 Doc. 03 - 2277 - CLAUDIA MAGNAGO DOS SANTOS Documento de comprovação 25091616484253600000074549714 78690025 1.14 Doc. 04 - Conversa-do-WhatsApp-com-devedor Documento de comprovação 25091616484275600000074549716 78690027 1.15 BCB - Primeira parcela Documento de comprovação 25091616484306800000074549718 78690029 1.16 BCB - segunda parcela Documento de comprovação 25091616484336700000074549720 78690031 1.17 BCB - Terceira parcela Documento de comprovação 25091616484367200000074549722 78691331 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091617101052700000074551110 78693794 Certidão Certidão 25091617150380100000074553575 79188684 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25092314195732900000075004339 79188685 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092314195752600000075004340 80070875 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25100612453879300000075809594 80162117 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100612471408300000075895084 81187697 Petição (outras) Petição (outras) 25101716314237500000076827803 81421015 Mandado - Citação Mandado - Citação 25102117215752000000077041021 83760418 Mandado NÃO entregue: 6012608 Expediente: 14570105 Certidão 25112600213426400000079184421 83778386 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112611550276500000079201893 87092127 Petição (outras) Petição (outras) 25120819035693900000079971355 87425777 Mandado - Citação Mandado - Citação 25121212350487600000080277678 88898928 Certidão Certidão 26012016463224000000081618339 88898942 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 26012016463240600000081618350 88931046 Mandado entregue: 6098071 Expediente: 15332229 Certidão 26012101344765200000081647350 87450817 Termo de Audiência Termo de Audiência 26012217285154400000080299531
PROCESSO Nº 5012856-05.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1 - CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.715,55 (mil setecentos quinze reais e cinquenta cinco centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do ajuizamento da ação até a citação, e aplicação da taxa SELIC da citação em diante, índice que já contempla juros e a correção monetária na base de composição. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) JUIZ(A) LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Isentos de custas - art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Desnecessária a intimação dos requeridos, posto que revel(is). Certificar o transito e arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95)..
26/01/2026, 00:00