Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
REQUERIDO: JEFERSON GUEDES LOPES Advogado do(a)
REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 SENTENÇA Verifico que a parte requerida foi devidamente citada (ID nº 79457004) e não apresentou embargos monitórios, conforme certificado no ID nº 81218848, tampouco realizou o pagamento do débito. Sendo assim, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, restou CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial. Esclareço que o presente pronunciamento deve ser registrado como sentença no sistema PJe para o controle da Meta 01 do Conselho Nacional de Justiça, a fim de que o número de processos distribuídos corresponda aos de sentenciados. Registre-se, ademais, que os registros do Painel de Metas do Conselho Nacional de Justiça não têm sido realizados de forma condizente com a realidade, de forma que o registro como sentença será necessário para que não haja a identificação no sistema de que há pendência de julgamento por sentença, mesmo após o seu encerramento e o consequente arquivamento, o que causa impacto também na Meta 02 do Conselho Nacional de Justiça. Procedo a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença". Após, considerando o previsto no artigo 2º do Ato Normativo nº 245/2025, publicado em 18 de agosto de 2025, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 - Execuções Cíveis) e estabeleceu competência especializada para os processos que se enquadram nos critérios de elegibilidade para o trâmite no NJ4 - Execuções Cíveis; Considerando ainda o que prevê o artigo 7º do referido Ato Normativo nº 245/2025, publicado em 18 de agosto de 2025; RECONHEÇO, DE OFICIO, A COMPETÊNCIA do Núcleo NJ4 - Execuções Cíveis e determino a remessa do presente feito para a devida redistribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Evolua-se a classe processual. Redistribua-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5049492-62.2024.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
26/01/2026, 00:00