Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ROGERIO MELO DA SILVA, ANDRESSA MODOLO DA SILVA, LUCAS MODOLO DA SILVA, LEONARDO MODOLO DA SILVA, L. M. D. S. Advogado do(a)
INTERESSADO: ENZO DOREA SARLO WILKEN - ES38732
INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5006544-08.2024.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por ROGÉRIO MELO DA SILVA, ANDRESSA MÓDOLO DA SILVA, LUCAS MÓDOLO DA SILVA, LEONARDO MÓDOLO DA SILVA, LUIZA MÓDOLO DA SILVA em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, em fase de cumprimento de sentença. Em petição de fls. 38340571, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Por oportuno, expeça-se alvará do tipo transferência para levantamento da quantia da obrigação principal de R$ 44.630,70 (quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta reais e setenta centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor de ROGERIO MELO DA SILVA, para a seguinte conta bancária: Banestes, Banco 021, Agência 184, Cc 3.467.43-8. Além disso, expeça-se alvará do tipo transferência para levantamento da quantia dos honorários sucumbenciais de R$ 5.573,44 (cinco mil e quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos ), com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor de, para a seguinte conta bancária: NU Pagamentos S.A, Agência 0001, CC 62519197-1 Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
11/05/2026, 00:00