Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORLA MARITIMA DA ILHA SUPERMERCADOS LTDA - ME
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO COELHO DIAS - ES5509 Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS - RJ218605 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0032497-89.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ORLA MARITIMA DA ILHA SUPERMERCADOS LTDA - ME em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., objetivando a satisfação de crédito decorrente de condenação judicial. No curso da fase executiva, o réu, por meio de petição protocolada sob o Identificador Id. 93339359, informou a satisfação voluntária da obrigação de pagar, acostando a guia de depósito judicial Id. 93339367 e o respectivo comprovante de pagamento id. 93339362 no montante de R$ 381.744,92 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Instado a se manifestar, o autor, por intermédio de patrono regularmente constituído, peticionou sob o Id. 93354972, confirmando o depósito efetuado a título de cumprimento da obrigação e requerendo a expedição de alvará para imediato saque dos valores e satisfação de seu crédito. Na mesma oportunidade, reiterou o pedido de liberação dos valores depositados na conta judicial número 3400112101567, vinculada ao Banco do Brasil (Agência 3665-X). É o breve relatório. Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução. No caso em tela, o pagamento voluntário efetuado pelo réu e a concordância expressa do autor com o montante depositado demonstram o integral cumprimento da prestação jurisdicional executiva.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE imediatamente alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada sob o id. 93339362 (R$381.744,92), bem como dos valores constantes na conta judicial nº 3400112101567, conforme dados bancários informados na petição de identificador de id. 93354972, devendo referidos documentos serem expedidos em nome do advogado Jose Eduardo Coelho Dias, conforme expressamente requerido. Custas processuais finais, se houver, pelo réu. Transitada em julgado e realizadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito