Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: POSTO DE MOLAS SUL CAPIXABA COMERCIO E SERVICOS LTDA
REQUERIDO: TRANSETOR TRANSPORTES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL TOMAZ GOMES DE SOUZA - ES29163, IVAN MALANQUINI FERREIRA - ES20415, SIMONE SOARES CHAGAS - ES28321 DECISÃO- CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
REQUERIDO: TRANSETOR TRANSPORTES LTDA - em nome de Sra. MARIANA SOARES DE RAPYO PANTALENA Endereço: Rua Conde de Itu, nº 524, apto 31, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04741-000.
Carta - PROCESSO Nº 5017216-80.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza cautelar formulado pelo Requerente, objetivando o arresto via sistema RENAJUD dos veículos de placas SFS8J52 (SR/FACCHINI SRF LOED) e RBF2H35 (BMW/R1250GS), sob o argumento de que a empresa Requerida encontra-se em estado de insolvência e teria encerrado irregularmente suas atividades. Em que pese a argumentação da parte autora, o pleito de arresto não comporta deferimento. Em análise às consultas detalhadas do sistema RENAJUD acostadas aos autos, verifica-se que o veículo de placa RBF2H35 possui registro ativo de "ROUBO/FURTO", o que impede qualquer ato de constrição civil por este juízo, sob pena de ineficácia e conflito com a esfera criminal. Ademais, ambos os veículos indicados já ostentam restrições judiciais de transferência oriundas da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória e da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, evidenciando que o patrimônio já se encontra onerado e vinculado a outros juízos, inclusive de hierarquia federal, o que mitiga a utilidade prática da medida pretendida nesta sede de cognição sumária. Outrossim, no que tange à alegação de dissolução irregular, compulsando os dados cadastrais da Requerida, constata-se que a empresa permanece com status de "ATIVA" perante a Receita Federal e os órgãos de registro mercantil, não havendo prova documental idônea que corrobore a tese de baixa ou extinção fática da personalidade jurídica. A mera dificuldade de localização da sede administrativa não autoriza, por si só, a presunção de fraude ou insolvência apta a ensejar a medida drástica de arresto de bens antes da oitiva da parte contrária.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar (arresto). Por outro lado, visando a regular triangulação processual e considerando a infrutífera tentativa de citação anterior no endereço comercial, DEFIRO o requerimento de citação da empresa Requerida na pessoa de sua sócia-administradora, Sra. MARIANA SOARES DE RAPYO PANTALENA, no endereço: Rua Conde de Itu, nº 524, apto 31, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04741-000. DETERMINO à Secretaria a expedição do competente mandado de citação e intimação para a Audiência de Conciliação já designada nos autos, devendo a presente decisão servir como instrumento para o cumprimento do ato via postal ou carta precatória, se necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA – Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação no endereço de sua sócia - Sra. MARIANA SOARES DE RAPYO PANTALENA, no endereço: Rua Conde de Itu, nº 524, apto 31, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04741-000.. c) INTIMAÇÃO das partes para comparecer na Audiência Tipo: Conciliação, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 07/05/2026, Hora: 14:00, nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO das partes os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Conciliação - sala 01 Quinta-feira, 7 de maio · 2:00h Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/zin-iyue-yuj ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87041170 Petição Inicial Petição Inicial 25120519320862000000079922584 87041171 1. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120519320883100000079922585 87041172 1.1 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120519320905000000079922586 87041173 1.2 - Posto de Molas Sul Capixaba - Cartão CNPJ Documento de Identificação 25120519320923100000079922587 87041174 1.3 - Posto de Molas Sul Capixaba - Contrato Social Documento de Identificação 25120519320944900000079922588 87041175 1.4 - Posto de Molas Sul Capixaba - Alteração Contratual Documento de Identificação 25120519320965400000079922589 87041176 1.5 Certidão Junta Comercial Documento de Identificação 25120519320986600000079922590 87041177 1.7 Recbio simples Documento de Identificação 25120519321008200000079922591 87041178 1.8 - Carlos Henrique - CNH Documento de Identificação 25120519321020400000079922592 87041179 1.9 - Lara Gomes Souza - CNH Documento de Identificação 25120519321040500000079922593 87041180 1.10 Doc. 01 - PV 4461 Documento de comprovação 25120519321056500000079922594 87041181 1.11 Doc. 02 - nota fiscal 1831 Documento de comprovação 25120519321084600000079922595 87041182 1.12 Doc. 03 - 2661 Documento de comprovação 25120519321107100000079922596 87041183 1.13 Doc. 04 - Gmail - NOTA FISCAL e BOLETO - NFE 1831 _ NFSE 2661 - PV 4461 Documento de comprovação 25120519321130800000079922597 87041184 1.14 Doc. 05 - COBRANÇA TRANSETOR - Gmail - BOLETO EM ABERTO Documento de comprovação 25120519321150700000079922598 87041185 1.15 Doc. 06 - COBRANÇA TRANSETOR II - Gmail - BOLETO EM ABERTO Documento de comprovação 25120519321167300000079922599 87041186 1.16 Doc. 07 - COBRANÇA TRANSETOR III - Gmail - BOLETO EM ABERTO Documento de comprovação 25120519321186100000079922600 87041187 1.17 Doc. 08 - COBRANÇA TRANSETOR IV - Gmail - BOLETO EM ABERTO Documento de comprovação 25120519321202700000079922601 87041188 1.18 Doc. 09 - COBRANÇA TRANSETOR V - Gmail - BOLETO EM ABERTO Documento de comprovação 25120519321218600000079922602 87041189 1.19 Doc. 10 - COBRANÇA TRANSETOR VI - Gmail - BOLETO EM ABERTO Documento de comprovação 25120519321237300000079922603 87041190 1.20 Doc. 11 - Conversa-do-WhatsApp-com-Transetor-Financeiro Documento de Identificação 25120519321255600000079922604 87041191 1.21 Doc. 12 - Conversa-do-WhatsApp-com-Transetor-Cachoeiro Documento de comprovação 25120519321268900000079922605 87041192 1.22 Atualização - Parcela de abril Documento de comprovação 25120519321282100000079923356 87041193 1.23 Atualização - parcela de maio Documento de comprovação 25120519321297800000079923357 87041194 1.24 Atualização - parcela de junho Documento de comprovação 25120519321314400000079923358 87041195 1.25 Atualização - parcela de julho Documento de comprovação 25120519321333400000079923359 87131582 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120916094293000000080009264 87173755 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120916463758200000080046930 87116914 Certidão Certidão 25120916465793400000079996207 89094742 Petição (outras) Petição (outras) 26012218110571900000081797915 89094745 2.1 Certidão simplificada Documento de comprovação 26012218110600700000081797917 89138533 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012313430674600000081838605 89138534 Mandado - Citação Mandado - Citação 26012313430693400000081839706 89416866 Mandado NÃO entregue: 6146536 Expediente: 15715845 Certidão 26012802484969700000082094719 89432650 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012812183906800000082110390 89526962 Petição (outras) Petição (outras) 26012911594268800000082195454 89526983 3.1 Quadro Fático Consolidado Documento de comprovação 26012911594289900000082196374 89526984 3.2 Sintegra Documento de comprovação 26012911594309100000082196375 89526986 3.3 sintegra Documento de comprovação 26012911594342100000082196377 89526987 3.4 Sintegra Documento de comprovação 26012911594360400000082196378 89526988 3.5 Cartão CNPJ Documento de comprovação 26012911594385600000082196379 89528012 3.6 Cartão CNPJ Documento de comprovação 26012911594412200000082196401 89528013 3.7 Junta comercial Documento de comprovação 26012911594439800000082196402 89528014 3.8 Junta comercial Documento de comprovação 26012911594464500000082196403 89528017 3.9 - 5000048-58.2026.8.08.0099 Documento de comprovação 26012911594499400000082196405 89528025 3.10 - 5000194-36.2025.8.08.0099 Documento de comprovação 26012911594531100000082197362 89528038 3.11 5000340-48.2023.8.08.0099-1 Documento de comprovação 26012911594576400000082197375 89528039 3.12 5003208-35.2024.8.08.0011 Documento de comprovação 26012911594635900000082197376 89528051 3.13 5005751-11.2024.8.08.0011 Documento de comprovação 26012911594689900000082197388 89529257 3.14 5006198-33.2023.8.08.0011 Documento de comprovação 26012911594745100000082197393 89529259 3.15 5006486-78.2023.8.08.0011 Documento de comprovação 26012911594786300000082197395 89529260 3.16 5010150-83.2024.8.08.0011 Documento de comprovação 26012911594831700000082197396 89776077 Decisão Decisão 26020216121210600000082386389 89776077 Decisão Decisão 26020216121210600000082386389 91717398 Petição (outras) Petição (outras) 26030311563323500000084194966 91990804 Certidão Certidão 26030517232738400000084439076 91993902 Citação eletrônica Citação eletrônica 26030517273774700000084444456 91990804 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030517232738400000084439076 91996071 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26030517305863400000084444472 92976345 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031701010377600000085351048 93512204 Certidão Certidão 26032412551969200000085842226 93594791 Intimação - Diário Intimação - Diário 26032412554896800000085918346 93732139 Petição (outras) Petição (outras) 26032514564387200000086043532 93732144 5.1 Cartão CNPJ do requerido Documento de comprovação 26032514564417500000086043537 93732145 5.2 QSA do requerido Documento de comprovação 26032514564434600000086043538
10/04/2026, 00:00