Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JULIANA LOSS DELUCAS ORTOLAN
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista a decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 64102790) e a devida conferência dos cálculos pela Contadoria (ID 89441722), HOMOLOGO o valor de R$ 6.776,32 (seis mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) em favor de Juliana Loss Delucas Ortolan, conforme cálculos apresentados pela parte executada no ID 77032870, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício requisitório (RPV). Com a informação do pagamento, EXPEÇAM-SE eventuais alvarás judiciais, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5015358-09.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/03/2026, 00:00