Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000704-52.2013.8.08.0036.
REQUERENTE: LENILSON MAZZA CORRENTE PERITO: CAIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: FABIO MAURI VICENTE - ES11083, Nome: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: ANTONIO MASSA, 361, - até 368/369, CENTRO, POÁ - SP - CEP: 08550-350 DECISÃO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 Número do VISTOS EM INSPEÇÃO. PROCESSO INCLUSO NA META 2/CNJ. Apreciando o pedido de majoração dos honorários periciais, postulado no ID 65261226, verifico, inicialmente, que compete ao autor, exclusivamente, o custeio da prova pericial, e, sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, o pagamento dos honorários deverá observar as disposições insertas na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, bem como Ordem de Serviço nº 004/2016 do e. Tribunal de Justiça deste Estado. A tabela fixada pelo Conselho Nacional de Justiça, anexa à Resolução nº 232/2016, possibilita ao juiz a majoração das verbas periciais em até 5 vezes, consoante § 4º do art. 2º da Resolução CNJ nº 232, de 13/07/2016. Destarte, diante da planilha elaborada pelo perito (ID 65261226), ACOLHO PARCIALMENTE o pedido do perito, e fixo os honorários em R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos da RESOLUÇÃO Nº 232/2016 do CNJ c/c art. 95, § 3º, II do CPC. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze (15) dias (art. 465, § 1º, do NCPC). Com a designação de dia e hora, intimem-se as partes. Laudo em trinta (30) dias. Apresentado o laudo, diligencie-se à Serventia quanto ao levantamento dos honorários periciais, observando as disposições do Ato Normativo Conjunto 008/2021 e dê-se ciência às partes. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011215333389700000019809505 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23050416105130400000023737178 EMAIL PERITO AUTOS 0000704522013 Comprovante de envio 23050416105156500000023737182 Petição de início de trabalhos periciais Parecer 23050508581172600000023760474 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050513000205000000023772526 Petição (outras) Petição (outras) 23052911562485700000024751851 Decurso de prazo Decurso de prazo 23082812513997000000028755432 Despacho Despacho 23102010580247200000030529793 Petição de renúncia Petição (outras) 23122910373243000000034361604 Despacho - Carta Despacho - Carta 24032717531813200000038645762 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071510231290700000044387566 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Despacho nomeação de perito Proc. nº 0000704-52.20 Comprovante de envio 24071510231308100000044387567 Decurso de prazo Decurso de prazo 24111214544830500000051672378 Despacho - Carta Despacho - Carta 24112715591124400000052458392 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022414155732000000056711949 E-MAIL ENVIADO AO PERITO - 0000704-52.2013.8.08.0036 Comprovante de envio 25022414155748300000056711950 Certidão Certidão 25022414155748300000056711950 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25030614191995200000057243696 Petição Aceite Petição (outras) 25031816565713700000057938194 CURRICULO Caio Cesar Alves de Oliveira Informações 25031816565748300000057938205 MUQUI, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI JUÍZA DE DIREITO
29/01/2026, 00:00