Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
AGRAVADOS: ADNA CARMO PINTO E OUTROS. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão de fls. 02-3 do id 7219653, integrada pela decisão de fls. 04-7 do id 7219797, proferida pela MM. Juíza de Direito da Terceira Vara Cível de Serra, Comarca da Capital, nos autos da ação ordinária ajuizada contra ela por ADNA DO CARMO PINTO, ALVINA GABRECHT SCHULTZ, AUDECILIA SANTOS DO NASCIMENTO, CECÍLIA LOURENÇO, CREUZA DIAS VIEIRA, CREUZA SEBASTIANA RIBEIRO DA SILVA, DARCI BERGAMINI, ELANDIA MERCIER RANGEL, ELISAMAR RIBEIRO e ADEMAR RODRIGUES BARBOSA que rejeitou o pedido de remessa do processo para a Justiça Federal em razão de interesse da Caixa Econômica Federal. Constata-se por meio do id 14718846 que o magistrado a quo exerceu juízo de retratação, reformando integralmente a decisão agravada. O agravo de instrumento está, pois, prejudicado, na forma do § 1º do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Posto isso, não conheço do recurso, a teor do que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Vitória-ES., data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. RELATOR
MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5001363-98.2024.8.08.0000.
29/01/2026, 00:00