Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CELCELI MANSO LEBARCH Advogados do(a)
AUTOR: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERIDO: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014790-38.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. 1.Considerando que a matéria objeto dos autos - a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado quando alegado pelo consumidor que pretendia contratar simples empréstimo consignado - foi objeto de afetação pelo C. STJ por meio do Tema 1414¹, no qual há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do citado recurso ou até que sobrevenha determinação de levantamento da suspensão. 2.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito ¹I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Nome: CELCELI MANSO LEBARCH Endereço: juncado, 0, area rural, corrego area rural, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, - lado par, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000
27/04/2026, 00:00