Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5049689-80.2025.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Honda S.A., qualificado(a) na petição inicial, em face de João Vitor da Silva Calheiro, também qualificado(a) nos autos, que foram registrados sob o nº 5049689-80.2025.8.08.0024. Foi deferida liminarmente a busca e apreensão (ID 87451489). Por fim, a parte autora manifestou a desistência da ação (ID 88377621). Este é o relatório. Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré à desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º). Assim, homologo a desistência manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a decisão liminar. Sem verba honorária de sucumbência. As custas processuais eventualmente pendentes são de responsabilidade da parte autora. Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências de estilo, arquivem-se os autos. Recolha-se imediatamente o mandado de busca e apreensão, sem cumprimento. P. R. I. Vitória - ES, 13 de janeiro de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00