Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: RADVIX ASSESSORIA EM RADIOPROTECAO LTDA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA - ES25844 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO Em petição de id 84271521 a parte autora prova o justo impedimento para comparecimento ao ato conciliatório. Considerando que a redesignação da audiência de conciliação prolongaria a pauta de audiências, bem como deixaria de assegurar a razoável duração do processo e o bom andamento dos trabalhos desse juízo, determino de forma excepcional e em caráter extraordinário que o requerido seja citado quanto ao processo e intimado para: 1) Apresentar, no prazo de 15 dias, proposta de acordo nos autos; 2) Inexistindo interesse na composição amigável da lide, informar, no mesmo prazo de 15 dias, se deseja a produção de provas em audiência de instrução e julgamento, ou se tem interesse no julgamento antecipado da lide, sendo que, no caso da segunda opção (julgamento antecipado), deverá, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar a contestação, caso ainda não tenha apresentado, na forma do artigo 355 do Código de Processo Civil, ficando ciente dos efeitos da revelia; 3) Caso o Réu deixe transcorrer in albis o prazo de 15 dias, venham os autos conclusos para sentença diante da ausência de prejuízo; VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5034155-96.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
29/01/2026, 00:00