Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GESSILANE PEREIRA SILVA SOUZA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 Advogado do(a)
REQUERIDO: FELIPE BARRETO TOLENTINO - MG142706 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Conhece-se dos embargos e se lhes nega provimento, pois o que a embargante pretende é a rediscussão dos fundamentos da sentença e se a autora (embargante) entende que o Juízo julgou o mérito de maneira equivocada ao reconhecer a inovação no pedido pela mudança da causa de pedir em réplica (que passou a ser o vício de consentimento), deverá buscar a reforma da sentença pela via adequada. Assim, intimem-se e em caso de eventual recurso inominado, cumpram-se as deliberações já lançadas em sentença. SERRA, 14 de janeiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: GESSILANE PEREIRA SILVA SOUZA Endereço: Rua Goiabeira, 2, Cidade Pomar, SERRA - ES - CEP: 29169-664 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5027001-52.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
29/01/2026, 00:00