Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANIBAL MARTINIANO DE SOUZA
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Altera-se o andamento processual para fase de cumprimento de sentença/acórdão. Intimem-se as partes da baixa dos autos da Turma Recursal e em especial a requerida para cumprir o acórdão, nos termos e no prazo do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10%. Aliás, a autora deverá ser intimada por qualquer meio hábil, pois litigou no primeiro grau sem assistência de advogado. Os honorários deverão ser depositados em separado, pois destinados a Defensoria Pública. Sendo realizado o pagamento e havendo concordância expressa da parte autora e da Defensoria Pública, expeçam-se alvarás e arquivem-se. Transcorrido o prazo sem pagamento ou havendo impugnação por qualquer das partes, conclusos para decisão, inclusive para eventual aplicação de multa e penhora. SERRA, 28 de janeiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ANIBAL MARTINIANO DE SOUZA Endereço: Avenida Alpheu Ribeiro, 759, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-065 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, SALA 701 E 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5011723-45.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
29/01/2026, 00:00