Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 5000433-73.2026.8.08.0012 JORGE DONIZETI SANCHEZ(016.494.398-65); ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS(30.366.204/0001-01); DIOCLESIO APARECIDO MODESTO(098.065.896-96); SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc,
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BTAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO em face de DIOCLESIO APARECIDO MODESTO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Consoante se infere do documento de ID. 90579685, a parte autora requereu a desistência da presente demanda, manifestando de forma expressa e inequívoca sua vontade de dar por encerrado o processo em questão. Cumpre esclarecer que o referido pleito encontra amparo jurídico no artigo 485, inciso VIII, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”. Nos termos do §4º, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu; e conforme o §5º, a desistência pode ser apresentada até a prolação da sentença. No caso concreto, constata-se que, até o momento, não foi realizada a citação da parte ré, circunstância que afasta qualquer impedimento à homologação da desistência pretendida pela instituição financeira autora. Dessa forma, não há óbice processual que impeça o acolhimento do pedido formulado. Diante de todo o exposto, e à luz do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte autora, razão pela qual declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90 do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação da parte ré nestes autos. Informo que, em consulta ao sistema RENAJUD, inexiste restrição lançada por este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao lançamento do movimento 848 da Tabela Taxonômica do C.CNJ. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88402619 Petição (outras) Petição (outras) 26011210305497500000081170855 88402620 19269482-01dw-juntada de guia inicial novo_01_01 Petição (outras) em PDF 26011210305505300000081172356 88402621 19269482-02dw-710137_01_01 Documento de comprovação 26011210305520900000081172357 89476626 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012816031217700000081443347 89476626 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012816031217700000081443347 89536191 Petição (outras) Petição (outras) 26012912564081100000082205314 89536193 19753205-01dw-juntada de atos_01_01 Petição (outras) em PDF 26012912564091300000082205316 89536194 19753205-02dw-itapeva_xi_-_regulamento_ v._assinatura_01_01 Documento de comprovação 26012912564116000000082205317 89536195 19753205-03dw-age e estatuto social 06.05.2024 - oslo_01_01 Documento de comprovação 26012912564142900000082205318 90579684 Petição (outras) Petição (outras) 26021211112201700000083155821 90579685 20010937-01dw-desistencia itapeva 1_01_01 Petição (outras) em PDF 26021211112211300000083155822 91341666 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022600134329800000083850519
07/04/2026, 00:00