Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: NILO DIAS DE FREITAS
INTERESSADO: ANTONIO JOSE BARBOSA DA SILVA 79948391772, CONFORTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Advogado do(a)
INTERESSADO: RODRIGO BENTO DE FARIA - MG187599 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a pendência de análise do pedido formulado pelo Exequente no ID 29496660, no qual pleiteia a expedição de mandado de penhora, avaliação e a utilização de sistemas conveniados (SISBAJUD) para bloqueio de ativos financeiros. Todavia, observa-se que a última planilha de cálculos apresentada pela parte credora data de agosto de 2023. Considerando o lapso temporal decorrido e a necessidade de que o valor da execução esteja em conformidade com a realidade atualizada da dívida — evitando-se eventuais alegações de excesso de execução ou nulidade de bloqueios futuros —, a atualização é medida que se impõe. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000011-61.2018.8.08.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte Exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de débito devidamente atualizada, contemplando a correção monetária, juros de mora e, se for o caso, a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Com a juntada da planilha, venham os autos conclusos com urgência para a imediata apreciação dos pedidos de medidas constritivas (SISBAJUD/Arresto) formulados no ID 29496660. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Esta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
29/01/2026, 00:00