Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CONTEMPO- INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS BULIAN Advogados do(a)
INTERESSADO: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320, LEONARDO NEVES CORTELETTI - ES20319 Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE RICARDO PINHEIRO - ES38466 Nome: CONTEMPO- INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua Raimundo Corrêa, 08, Cristóvão Colombo, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-470 Nome: ANTONIO CARLOS BULIAN Endereço: Rua Doutor Mário Ribeiro, 433, Cocal, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-670 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5000514-26.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. (...)
Trata-se de cumprimento de sentença no qual restou frustrado diante da inexistência de bens passíveis de penhora. Conforme se observa dos autos, fora iniciado o cumprimento de sentença, tendo a parte requerida sido intimada para o pagamento em 15 (quinze) dias (ID nº 12295448), contudo, manteve-se inerte. Prosseguindo na tramitação do feito, foi realizada tentativa de penhora online por meio do sistema SISBAJUD, conforme ID's nº 18573159 e 30762014, a qual resultou apenas em bloqueio parcial de valores. Na sequência, foi expedido mandado de penhora e avaliação (ID nº 45919042), não tendo sido localizados bens passíveis de constrição, conforme certidão de ID nº 46896660. Ademais, foram expedidos ofícios para a realização de diligências visando à localização de bens em nome do executado, todos com respostas negativas. Intimada para requerer o que entender de direito (ID nº 77020563), a parte exequente não se manifestou nos autos, conforme certidão em ID nº 87986661. Assim, ante a paralisação dos autos sem se lograr êxito na localização de bens a serem penhorados, torna-se desarrazoada a transferência ao Poder Judiciário do ônus que compete à parte exequente, tornando-se necessária a extinção dos autos, nos termos do art. 53, § 4, da Lei nº 9.099/95. Além disso, o enunciado 75 do FONAJE dispõe que o referido artigo também é aplicado nas execuções de título judicial: “ENUNCIADO 75 – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”. Ressalta-se que o processo nos Juizados Especiais Cíveis orienta-se pelos critérios da celeridade e economia processual, de forma que não pode permanecer infinitamente ao aguardo de localização de bens do executado. Ademais, insta salientar que a norma geral do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil não se aplica na hipótese dos autos, em homenagem ao princípio da especialidade (norma especial do art. 53, § 4º, da Lei n° 9.099/95). Desse modo, sempre que não localizados ou corretamente indicados bens à penhora, o processo deve ser logo extinto. Por todo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Caso haja requerimento, defiro, desde já, a expedição de certidão de crédito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. Diligencie-se. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 23 de janeiro de 2026. BRUNA FERREIRA PYLRO Juíza Leiga SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Advertências: 1. A parte possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do recebimento do AR, para caso queira, apresentar RECURSO da sentença, sendo neste caso obrigatória a representação por advogado (§2º do art. 41 da Lei 9099/95). A parte poderá contratar um advogado particular ou solicitar em balcão o encaminhamento do processo para a defensoria pública, caso preencha os requisitos para a tal assistência. 2. A parte pode solicitar em balcão da Serventia a representação por meio da Defensoria Pública, desde que preenchidos os requisitos para tal assistência (até 3 salários mínimos de renda mensal familiar). 3. A parte fica ciente de que após o trânsito em julgado da sentença, deverá requerer o prosseguimento do processo com o pedido de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 4. Fica registrado que caso haja o transcurso do prazo sem manifestação, o processo será certificado e arquivado. 5. O preparo será realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21012616295799900000005495215 Att Cheques Documento de comprovação 21012616295817200000005495219 Cheque_Abril Documento de comprovação 21012616295853600000005495223 Cheque_Maio Documento de comprovação 21012616295874200000005495224 Cheque_Março Documento de comprovação 21012616295898000000005495226 contrato social Contempo Documento de Identificação 21012616295915700000005495231 inicial Petição inicial (PDF) 21012616295938800000005495233 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21012616295950200000005495235 relação comercial Regina - Carlos x Contempo Documento de comprovação 21012616295961600000005495237 subs Contempo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21012616295977200000005495239 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21020416521016300000005584889 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21020916221940200000005638928 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21020916221940200000005638928 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21030102304960700000005802837 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21041615214389800000006331682 AR - Antonio Carlos Bulian Aviso de Recebimento (AR) 21041615214415300000006331687 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21041616395242800000006333173 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 21041914442590600000006346010 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21041914442618700000006346011 Despacho Despacho 21061815250465900000007191468 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21061815250465900000007191468 Termo de Audiência Termo de Audiência 21062214553337100000007239327 RASTREIO CORREIOS CUMPRIDO ANTONIO CARLOS Aviso de Recebimento (AR) 21062214553384300000007239908 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 21101408061677300000009393008 Sentença Sentença 21110416522400700000009816364 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21110416522400700000009816364 Petição (outras) Petição (outras) 21120617414105100000010500260 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 22022114215816700000011777052 Cumprimento de senteça Petição (outras) 22022116180881600000011785273 Cumprimento de sentença Petição (outras) em PDF 22022116180983000000011785285 cheque 06.04.2020 Documento de Identificação 22022116181020100000011785291 cheque 06.05.2020 Documento de comprovação 22022116181051600000011785295 cheque 20.03.2020 Documento de comprovação 22022116181077600000011785301 cheque 20.04.2020 Documento de comprovação 22022116181101600000011785657 cheque 20.05.2020 Documento de comprovação 22022116181120100000011785661 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 22022314515394200000011851300 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22031412482727500000012183949 Central de Mandados - Antonio Carlos Bulian Mandado 22031412482746400000012183954 Decurso de prazo Decurso de prazo 22071112435056500000015271321 Despacho Despacho 22071112540497500000015271965 Liquidação Liquidação 22071515091001000000015425192 CGJ-ES - ATM 06.04 Liquidação em PDF 22071515091030500000015425761 CGJ-ES - ATM 06.05 Liquidação em PDF 22071515091043900000015425763 CGJ-ES - ATM 20.03 Liquidação em PDF 22071515091059500000015425757 CGJ-ES - ATM 20.04 Liquidação em PDF 22071515091120400000015425756 CGJ-ES - ATM 20.05 Liquidação em PDF 22071515091146700000015425204 Despacho Despacho 22090218590119900000016749888 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101016283347100000017773248 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101317030995200000017857502 Despacho Despacho 22101318363786600000017857700 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23012516441391500000020193526 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101318363786600000017857700 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 23012610542116600000020209012 Renúncia encaminhada para parte Renúncia de prazo em PDF 23012610542133600000020209022 Despacho Despacho 23020217214313500000020448241 Petição (outras) Petição (outras) 23020422433399500000020500671 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22101318363786600000017857700 Petição (outras) Petição (outras) 23022213171049600000021046295 CONTEMPO procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23022213171070700000021046296 CGJ-ES - ATM 20.03.20 Documento de comprovação 23022213171092700000021046302 CGJ-ES - ATM 06.04.20 Documento de comprovação 23022213171106100000021046305 CGJ-ES - ATM 20.04.20 Documento de comprovação 23022213171119700000021046908 CGJ-ES - ATM 06.05.20 Documento de comprovação 23022213171132200000021046909 CGJ-ES - ATM 20.05.20 Documento de comprovação 23022213171148800000021046910 Habilitações Habilitações 23022214023468000000021047325 AR ASSINADO - ANTONIO CARLOS BULIAN Aviso de Recebimento (AR) 23022313392016800000021067728 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23022313392077600000021067716 Habilitação nos autos Petição (outras) 23062308232423400000025818133 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062308232465300000025818134 Despacho Despacho 23080116550264000000027610169 PROTOCOLO SISBAJUD - TEIMOSINHA Certidão - Juntada 23080913352966400000027874848 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - R$ 751,32 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 23091316103560700000029468029 SISBAJUD PARCIAL - R$ 20,78 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 23091316103616800000029468030 SISBAJUD PARCIAL - TELA 11 - R$ 751,32 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 23091316103669500000029468031 Despacho Despacho 23091316103730300000029468021 Petição (outras) Petição (outras) 23092709184760500000030124562 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23101512375038900000030938985 01.1. 20.03.2020 Documento de comprovação 23101512375065700000030938986 01.2. 06.04.2020 Documento de comprovação 23101512375087800000030938987 01.3. 20.04.2020 Documento de comprovação 23101512375103500000030938988 01.4. 06.05.2020 Documento de comprovação 23101512375117400000030938989 01.5. 20.05.2020 Documento de comprovação 23101512375129300000030938990 01.6. 4380506 - ANTONIO CARLOS BULIAN Documento de comprovação 23101512375143300000030938991 Despacho Despacho 23121317273827700000033913403 PROTOCOLO - TEIMOSINHA Certidão - Juntada 24013113091122900000035599688 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - ANTONIO CARLOS Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24030117540995000000037204982 Despacho Despacho 24030117541069500000037204975 Petição (outras) Petição (outras) 24030505530658900000037325227 Despacho Despacho 24051415524414300000040851491 Petição (outras) Petição (outras) 24052300345108300000041637779 PETICAO2 Documento de comprovação 24052300345133300000041637781 Despacho Despacho 24062418354502900000043247581 Ofício Ofício 24062614443712000000043290244 Certidão - Juntada Comprovante de Envio Ofício Certidão - Juntada 24070212223413400000043537804 confirmação de recebimento de email Certidão - Juntada 24070212242670800000043641617 Certidão Certidão 24070220540986500000043710843 Mandado Mandado 24070221005784900000043710845 PROCESSO Nº 5000514-26.2021.8.08.0035 - EXPEDIENTE 7020865 Mandado 24071718193694600000044618130 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071718193752200000044616591 PROCESSO_ 5001755-69.2020.8.08.0035 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Outros documentos 24100814195719900000049519957 Despacho Despacho 24100814195808900000049519097 Despacho Despacho 24100814195808900000049519097 Ofício Certidão - Juntada 24101619070615100000050073380 Pedido de Providências Pedido de Providências 24110811423613100000051462372 Visa Documento de comprovação 24110811423627300000051462373 Alelo Documento de comprovação 24110811423646400000051462374 Elo Documento de comprovação 24110811423664000000051462375 American Express Documento de comprovação 24110811423690700000051462378 Hipercard Documento de comprovação 24110811423710600000051462379 Mastercard Documento de comprovação 24110811423728600000051462380 Ofício Ofício 24121816463539000000053766895 Ofício Ofício 24121816464477500000053768605 Ofício Ofício 24121816464511900000053761600 Ofício Ofício 24121816464536900000053767926 Ofício Ofício 24121816464552600000053768583 Ofício Ofício 24121817090218000000053768563 Certidão - Juntada Comprovante de Envio Ofício Certidão - Juntada 24121818102383600000053791443 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Ofício do 4° Juizado Especial Cível de Vila Velha Certidão 24121818102405900000053791448 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Ofício do 4° Juizado Especial Cível de Vila Velha Certidão 24121818102429900000053791449 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Ofício do 4° Juizado Especial Cível de Vila Velha Certidão 24121818102455900000053791450 Ofício VISA Certidão - Juntada 25010717291820300000054064545 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25013018210446200000055258238 ACFrOgAMNjt4SdATRm_CEhzjbpFj2RecNWDaX9sji_3Qc3DjeR6A0IxlGWR2KLg9tFhocmg4I2V3ROkEgTzKwq-n9bkmVlITfZwN Outros documentos 25013018210463200000055258820 ACFrOgC4ggrJS0U_wJIbdiUFPmnxtdF5iyjkUmrUPImnL9ydoq-qjwTNlj7AHj53NaYL8UB66R9ewDwgtI9-FtK1-V7llJezaS8P Outros documentos 25013018210493600000055258844 Folha Online - Dinheiro - Bradesco compra American Express no Brasil por US$ 490 milhões - 20_03_20 Outros documentos 25013018210517200000055258846 American Express Brasil Outros documentos 25013018210544400000055258852 (Sem t_355tulo) Outros documentos 25013018210573500000055258855 IMPORTANTE_ LEIA ESTE SUMÁRIO COM ATENÇÃO Outros documentos 25013018210597300000055258840 ACFrOgC_8JJiIyoUrdl0vwX-saC4j_LVoZsL15P066P3oz0Jebcf7bHT4Xuqtk4cc8NVbpgT6FiPGCIQWvX6L-Cljlx0Y-uJkUzv Outros documentos 25013018210617700000055258837 (Foto de p_341gina inteira) Outros documentos 25013018210640400000055258829 Microsoft Word - Resposta - Oficio Amex - Versão final Outros documentos 25013018210663800000055258824 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050917220091700000060835386 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25051517375105700000061152769 Resposta_oficio_PJ3013866_20250513_111457324 Outros documentos 25051517375129100000061152770 Despacho Despacho 25082618301901700000073022949 Despacho Despacho 25082618301901700000073022949 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092002014203100000074851693 Decurso de prazo Decurso de prazo 26010716352734300000080786069
29/01/2026, 00:00