Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: TEREZINHA FERNANDES BARTOLINI Advogado do(a)
REQUERENTE: CAMILA PERTELER LIRIO - ES33137 Nome: TEREZINHA FERNANDES BARTOLINI Endereço: Avenida das Nações, 1273, - até 2551 - lado ímpar, Colatina Velha, COLATINA - ES - CEP: 29700-543
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir. Denota-se dos autos que a parte devedora efetuou o pagamento integral do valor devido, impondo-se a extinção do processo, vez que a fase de satisfação do crédito alcançou o seu escopo. Assim sendo, evidenciada a quitação, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do NCPC. Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição. P.R.I. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquive-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5014188-95.2025.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/04/2026, 00:00