Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626
EXECUTADO: JURACI PAZINI PONTARA - EPP, FLAVIA PAZINI PONTARA CALIMAN Advogado do(a)
EXECUTADO: DAYVID CUZZUOL PEREIRA - ES11172 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA PAES LEME DE NOVAIS LIMA - ES21271, DAYVID CUZZUOL PEREIRA - ES11172 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005887-82.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. 1.Decorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente conforme determinado na decisão de ID 78218585. 2.Indefiro o pedido da parte exequente para inclusão de restrição de circulação nos veículos de propriedade da parte executada, eis que inexiste nos autos qualquer elemento de prova que indique que esta esteja ocultando os referidos bens. 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito