Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DAVID OLIVEIRA DOS SANTOS - ES37170 REQUERIDO Nome: THULLYANNA SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Santana, 81, Apto 301, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-655 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
autora: Rua Santana, 81, Apto 301, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-655. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5020998-92.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: VIVIANE MATIAS DA SILVA Endereço: Rua Garça, 09, São Conrado, CARIACICA - ES - CEP: 29141-165 Advogado do(a) Cite-se a requerida THULLYANNA SANTOS DE OLIVEIRA, por Correspondência, no endereço indicado pela Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 08/04/2026 * Horário: 13:30 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 78251586 Petição Inicial Petição Inicial 25091112393332100000074148648 78251587 1 AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CARIACICA Petição inicial (PDF) 25091112393347800000074148649 78251588 2 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25091112393377000000074148650 78251589 3 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25091112393402800000074148651 78251590 4 CORREÇÃO MONETÁRIA Documento de comprovação 25091112393429200000074148652 78251591 VÍDEO DEMONSTRANDO A CONFISSÃO DA DÍVIDA Documento de comprovação 25091112393451000000074148653 78290974 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25091112393551400000074185581 78412348 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091715000166000000074294753 79441062 Parecer Parecer 25092517442652400000075233300 79718443 Despacho Despacho 25093010543681100000075456321 79718443 Despacho Despacho 25093010543681100000075456321 79847981 Parecer Parecer 25100114055983300000075608486 79718443 Mandado - Citação Mandado - Citação 25093010543681100000075456321 79930600 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25100215453405100000075683823 79930602 5020998-92.2025.8.08.0012 - GUIA DE REMESSA DE MANDADO Outros documentos 25100215453255300000075683825 81540629 Mandado NÃO entregue: 5970262 Expediente: 14219212 Certidão 25102300372063800000077150432 81533048 Petição (outras) Petição (outras) 25102302473044300000077154907 80604564 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25102313044080600000076298065 80604567 5020998-92.2025.8.08.0012 THULLYANNA SANTOS DE OLIVEIRA Aviso de Recebimento (AR) 25102313044091900000076298068 81580259 Despacho Despacho 25102316255387800000077187576 81580259 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102316255387800000077187576 83369943 Informações Informações 25112615400839200000078826688 83829409 Termo de Audiência Termo de Audiência 25112709393583600000079247193 83829411 5020998-92.2025.8.08.0012 Termo de Audiência 25112709393597600000079247195 84157320 Pedido de Providências Pedido de Providências 25120117521002400000079547877 84317220 Despacho Despacho 25120314472946400000079694418 84317220 Despacho Despacho 25120314472946400000079694418 87133615 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25121215052079700000080010876 87133618 5020998-92.2025.8.08.0012 - GUIA DE REMESSA DE MANDADO II Outros documentos 25121215051771000000080010879 87610226 Parecer Parecer 25121522494564500000080443446 89396176 Termo de Audiência Termo de Audiência 26012718010605700000082075477 89396177 5020998-92.2025.8.08.0012 Termo de Audiência 26012718010622300000082075478 89415452 Mandado NÃO entregue: 6089988 Expediente: 15197980 Certidão 26012801501455500000082093305 89564227 Despacho Despacho 26012916104131800000082229785 89564227 Despacho Despacho 26012916104131800000082229785 89902203 Pedido de Providências Pedido de Providências 26020318305755500000082536822 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 5 de março de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
11/03/2026, 00:00