Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LEANDRO MOREIRA GONZAGA
REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA - MT29882/O Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Considerando a recente decisão exarada pelo E. Ministro Relator do ARE nº 1.560.244, em trâmite no Excelso Supremo Tribunal Federal, no sentido de determinar “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário”, e tendo em vista que o referido Tema possui como escopo de discussão a “Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior”, o que se aplica, portanto, ao presente caso, determino a SUSPENSÃO da presente demanda até ulterior deliberação do Órgão Superior, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a” do CPC. Intimem-se as partes, através de seus advogados, para ciência. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 3800, - de 2981 a 3253 - lado ímpar, Jabour, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-260 Requerente(s): Nome: LEANDRO MOREIRA GONZAGA Endereço: Rua Guarajás, 90, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-014
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5028867-37.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
30/01/2026, 00:00