Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SOLIMAR SECCHIN DE OLIVEIRA
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO VITOR PINTO CARREIRO - ES30615 Advogado do(a)
REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1. Analisando os autos, tenho que os embargos de declaração ID 91672686 não merecem prosperar, porque não há obscuridade, contradição ou omissão sanáveis na decisão ID 90873881, objetivando a pretensão recursal aclaratória, na realidade, promover a rediscussão de sobrecitada decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada na inicial, o que segue obstado por intermédio dos aclaratórios. De registrar, por oportuno, que a questão da legitimidade do réu já restou expressamente enfrentada por este juízo e indicada no item nº 1 da objurgada decisão, competindo, portanto, ao demandado efetuar o cumprimento da obrigação indicada em mencionado decisório. De consignar, outrossim, que a fixação de multa é absolutamente viável nos casos de obrigação de fazer, como na hipótese dos autos, inexistindo, neste sentido, qualquer obscuridade na já mencionada decisão. Por todo o exposto, CONHEÇO mas NÃO ACOLHO os embargos de declaração ID 91672686. 2. Renove-se, então, a intimação do réu, pessoalmente e por intermédio do seu advogado nos autos constituído, para cumprir a obrigação indicada no item nº 6 da decisão ID 90873881, no prazo de 05 dias, sob pena de incidência da multa fixada em referido decisório. 3. Saliento, por relevante, que compete ao réu efetuar (i) o restabelecimento/desbloqueio da conta de WhatsApp Business atrelada ao número (28) 99982-0500, de titularidade do autor, bem como a (ii) a restauração de todas as mensagens e arquivos de mídia que estavam nele presentes até a data do noticiado bloqueio (20/01/2026). Na eventual hipótese de comprovada inviabilidade/impossibilidade material de cumprimento de uma das diligências, deve o réu efetivar o cumprimento da outra medida, sob pena de incidência da multa então fixada. 4. Registro, por fim, que a eventual inviabilidade/impossibilidade de cumprimento de uma ou outra obrigação ([i]restabelecimento/desbloqueio da conta e/ou [ii] restauração de mensagens e arquivos) poderá acarretar a sua conversão em perdas e danos (art. 499 do CPC). 5. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada no feito. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89428262 Petição Inicial Petição Inicial 26012811101556400000082105440 89428264 01 CNH Solimar Documento de Identificação 26012811101590200000082105442 89428267 02 Comprovante Residencia Solimar Documento de Identificação 26012811101609900000082105445 89428268 03 Procuração Solimar Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012811101637300000082105446 89428269 04 Aviso do Bloqueio Whatsapp Documento de comprovação 26012811101660100000082105447 89428270 05 E-Mail para Whatsapp - 20-01-2026 - 1 Documento de comprovação 26012811101676100000082105448 89428271 06 E-Mail para Whatsapp - 22-01-2026 - 1 Documento de comprovação 26012811101702000000082105449 89428272 07 E-Mail para Whatsapp - 22-01-2026 - 2 Documento de comprovação 26012811101720400000082105450 89428273 08 E-Mail para Whatsapp - 24-01-2026 - 1 Documento de comprovação 26012811101743300000082105451 89428274 09 Reclamação na Central de Ajuda - 24-01-2026 Documento de comprovação 26012811101766600000082105452 89428275 10 Suporte do WhatsApp 1216124737284048 - 2026-01-23 Documento de comprovação 26012811101788900000082105453 89428276 11 Suporte do WhatsApp 1236779115113563 - 2026-01-24 Documento de comprovação 26012811101814500000082105454 89428277 12 Suporte do WhatsApp 1750243032601759 - 2026-01-24 Documento de comprovação 26012811101840700000082105455 89428278 13 Suporte do WhatsApp 1750243032601759 - 2026-01-26 Documento de comprovação 26012811101864900000082106106 89428279 14 Reclame Aqui_238369387_WhatsApp Documento de comprovação 26012811101888700000082106107 89428280 15 Registro no Procon - Confirmação Documento de comprovação 26012811101903200000082106108 89428281 16 Registro no Procon - Formulário Documento de comprovação 26012811101927300000082106109 89428282 17 Exemplos - Divulgação - Trabalho do Autor Documento de comprovação 26012811101948900000082106110 89546139 Despacho - Carta Despacho - Carta 26012913421474500000082141177 89546139 Despacho - Carta Despacho - Carta 26012913421474500000082141177 89546139 Citação eletrônica Citação eletrônica 26012913421474500000082141177 90238157 Petição (outras) Petição (outras) 26020911484544800000082844114 90238160 Páginas Reclame Aqui Documento de comprovação 26020911484568400000082844117 90332007 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021000294091800000082928111 90304361 Despacho Despacho 26021015182468300000082901753 90304361 Despacho Despacho 26021015182468300000082901753 90393972 Certidão Certidão 26021015402614800000082984139 90649151 Petição (outras) Petição (outras) 26021217034119700000083219061 90650153 Doc. 1 - Procuração 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021217034146800000083219063 90650154 Doc. 2 - Ilegitimidade Documento de comprovação 26021217034183700000083219064 90650156 Doc. 3 - Termos de Serviço Documento de comprovação 26021217034210300000083219066 90650157 Doc. 4 - Política de Business Documento de comprovação 26021217034236100000083219067 90650159 Doc. 5 - Criptografia Documento de comprovação 26021217034261400000083219069 90754931 Petição (outras) Petição (outras) 26021319090272300000083313791 90754933 Sentença Paradigma (coisa julgada) Documento de comprovação 26021319090303200000083313792 90873881 Decisão - Carta Decisão - Carta 26021916521591300000083426461 90873881 Decisão - Carta Decisão - Carta 26021916521591300000083426461 91672686 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26030217341108700000084152743 91675640 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26030217434709900000084155278 91818848 Petição (outras) Petição (outras) 26030411200542400000084284957 91818851 Precedentes Documento de comprovação 26030411200569200000084284960 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, ANDAR 1 AO 4, 6 A 12, 14 E 15, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000919-61.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/03/2026, 00:00