Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARCELO DA SILVA ROCHA
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
REQUERENTE: EDUARDO DA VITORIA LUNA DA SILVA - ES23498, RODRIGO MARRACINI DAUD - ES28736 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Intimação da parte interessada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, conforme Ato Normativo Conjunto n. 011/2025. "III – É dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações;" Vitória, 29 de janeiro de 2026. Diretor de Secretaria / Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível PROCESSO Nº 0023480-09.2018.8.08.0024 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
30/01/2026, 00:00