Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: HEDEVALDO ROCHA NERY, DEIVISON SCHRODER
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: LUARA DE MEDEIROS LUZIA CARVALHO - ES33907 Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA Visto em inspeção 2026. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. A parte autora interpôs recurso inominado no ID 77242483, e, em seguida, pleiteou a desistência deste (ID 88928035). Sobre o tema, o artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo. In verbis: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Acerca da resolução do mérito, o artigo 485, VIII, também do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação. Segue excerto do referido artigo: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso inominado interposto pela parte autora, na forma prevista no artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001800-68.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00