Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - DECISÃO
Trata-se de demanda que discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado, matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do STJ (Tema 1.414). Considerando a decisão proferida pelo Ministro Relator Raul Araújo, que determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do CPC; DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ ou ulterior deliberação daquela Corte. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MARCUS VINICIUS RONCETTE CHRISTO FARIAS Juiz Leigo O Sr. Juiz de Direito Relator Dr. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO – Nos termos da Resolução TJES nº 12/2020, HOMOLOGO a minuta de projeto de voto elaborada pelo Juiz Leigo e a adoto como razões da minha manifestação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
27/03/2026, 00:00