Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: EDILAINE MAZOLINI, BRENO ZANCHETA LAMBORGHINI
INTERESSADO: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO - ES21113, GLICIA PRISCILA DOS REIS - ES33064, RODRIGO OTTONI MESQUITA AMARANTE - ES11872 Advogados do(a)
INTERESSADO: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Nome: EDILAINE MAZOLINI DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: BRENO ZANCHETA LAMBORGHINI DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA DIÁRIO ELETRÔNICO SENTENÇA/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5003884-76.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, subordinada ao rito da Lei 9.099/95, mediante a qual em id 70612700 a parte autora pleiteia o recebimento de valores referentes à sentença proferida em id 18927002, na qual figura como Executada HOSPITAL SANTA MONICA LTDA. Conforme consta em certidão de id 89393685 foi realizada consulta no sistema SNIPER, na qual consta informação de que a empresa encontra-se em situação especial. Pode-se observar em id 89394960 que em 25/11/2024 foi deferida a recuperação judicial da Executada HOSPITAL SANTA MONICA LTDA, conforme consta nos autos do processo nº 5048671-58.2024.8.08.0024, que tramita na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória - Comarca da Capital. O crédito constituído nos autos é concursal, uma vez que seu fato gerador é anterior à decretação da recuperação judicial da devedora, realizada em 25/11/2024. Em que pese a manifestação da autora em id 70612700, do que se depreende dos autos, a demanda não pode prosseguir neste Juizado Especial, isto porque, este juízo não é competente para dar prosseguimento à execução, devendo o crédito ser habilitado perante o juízo da recuperação judicial, sob o risco de violação da competência universal do Juízo falimentar. O regular prosseguimento do feito, neste juízo, mostrar-se-ia totalmente antagônico ao propósito da recuperação, que tem por escopo a superação da crise em que se encontra a empresa. Nos dizeres do artigo 47 da lei 11.101/2005: "A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".
Diante do exposto, o juízo competente para julgar as execuções e cumprimentos de sentenças relativos à empresa recuperanda, já se entendeu que é competente o juízo que julga a recuperação judicial ou a falência. Ementa: PROCESSO CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DO CONTROLE DA RECUPERANDA. SUCESSÃO DOS ÔNUS E OBRIGAÇÕES. ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/05. ATOS DE EXECUÇÃO. SUJEIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE PROCESSA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. 1. Deferida a recuperação judicial da empresa e noticiada nos autos a aquisição do controle da recuperanda por outra empresa, compete ao respectivo juízo decidir acerca da sucessão dos ônus e obrigações. Precedentes. 2. Com a edição da Lei. 11.101/05, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, bem como para decidir acerca da eventual extensão dos efeitos do cumprimento de sentença à suscitante, em razão da alegação de sucessão da suscitante por outra empresa ou de que ambas pertenceriam ao mesmo grupo econômico. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP. (CC 110.941/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 01/10/2010). No mesmo sentido, encontra-se o teor do Enunciado nº 51 do FONAJE: "ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)". Ante o elucidado acima, entendo que o crédito da parte autora deve ser sujeitado ao juízo universal da recuperação judicial. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação de mérito, consoante estabelece o art. 51, II, da Lei 9.099/95, diante da incompetência deste juízo para o prosseguimento do feito. Sem custas e honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Expeça-se a certidão de crédito em favor da autora para a devida habilitação. P. R. I. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se. VILA VELHA-ES, 28 de janeiro de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021713583859700000011706944 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 22021713583887800000011706949 Documentos de identificação Documento de Identificação 22021713583915900000011706954 Comprovante de residência Documento de comprovação 22021713583956500000011707364 Procurações Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22021713583986500000011707379 Exame Documento de comprovação 22021713584010500000011707388 TCO Documento de comprovação 22021713584041400000011707812 Petição (outras) Petição (outras) 22022215413811500000011817990 pet_inicial Petição inicial (PDF) 22022215413899500000011817999 Comprovante de residência Documento de comprovação 22022215413928100000011818347 Documentos de identificação dos requerentes Documento de Identificação 22022215413975300000011818355 Procurações Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22022215414027900000011818613 Exame Documento de comprovação 22022215414064400000011818618 TCO Documento de comprovação 22022215414097500000011818624 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22030315203882600000011969912 Despacho - Carta Despacho - Carta 22031418344416400000012235534 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22031418344416400000012235534 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22031418344416400000012235534 Petição (outras) Petição (outras) 22040416053735400000012754683 pet1_5003884-76.2022.8.08.0035 Petição (outras) em PDF 22040416053770700000012754877 Prontuario Edilaine Documento de comprovação 22040416053794000000012754905 Petição (outras) Petição (outras) 22040621320537300000012841048 HSM - manifestação - 5003884-76 (Edilaine Mazolini) Petição (outras) em PDF 22040621320575700000012841049 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22040621320594700000012841052 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22040621320619800000012841053 Contrato Social Documento de comprovação 22040621320648500000012841055 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22050213414900100000013351684 Petição (outras) Petição (outras) 22050922160131900000013575702 FTSC - comunicação de renúncia - 5003884-76 (Edilaine Mazolini) Petição (outras) em PDF 22050922160144000000013575704 1 Documento de comprovação 22050922160159200000013575906 Certidão - renúncia dos advogados Certidão - Juntada 22053118212504400000014213011 Habilitação Petição (outras) 22060713404996800000014385689 Alteração contrato social nº 22 Documento de comprovação 22060713405022400000014385694 Contestação Contestação 22060714153195600000014386268 Contestação HSM Contestação em PDF 22060714153213700000014386284 ATA AUDIÊNCIA 1º JECRIM Documento de comprovação 22060714153238200000014386292 Campanha SESA Documento de comprovação 22060714153261500000014386294 DECLARAÇÃO RIKAOM Documento de comprovação 22060714153277600000014386301 DECRETO 42_2020 19_03_2020 Documento de comprovação 22060714153297100000014386658 OFÍCIO PMES E RESPOSTA FORNECIMENTO DE IMAGENS DOCUMENTO COMPLETO Documento de comprovação 22060714153317600000014386668 SINDICÂNCIA 00552022 SPAJM DOCUMENTO COMPLETO Documento de comprovação 22060714153349600000014386675 PRONTUÁRIO EDILAINE MAZOLINI-1-9 Documento de comprovação 22060714153377600000014388902 PRONTUÁRIO EDILAINE MAZOLINI-10-19 Documento de comprovação 22060714153414100000014389256 AR ASSINADO - HOSPITAL SANTA MONICA Aviso de Recebimento (AR) 22060818012569600000014447689 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22060818012615400000014447685 TERMO DRA. SAMUELLY - 14h30 Termo de Audiência 22060910462812100000014420997 TERMO DE OITIVA DE INFORMANTE DA PARTE REQUERIDA - 14h30 - EUDMILLA Oitiva de testemunha 22060910462903500000014421868 Termo de Audiência Termo de Audiência 22060910463003200000014420970 hablitação Petição (outras) 22060911481384400000014461605 habilitação Petição (outras) em PDF 22060911481407900000014461836 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22060911481427800000014461837 Petição de habilitação Petição (outras) 22060915140337700000014478922 PROCURAÇÃO-HSM-5003884-76.2022.8.08.0035-Cinthia Santana Sales [conformidade] Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22060915140411200000014478940 Substabelecimento Marcelo e Martina Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22060915140436800000014479359 CARTA DE PREPOSTO-HSM-5003884-76.2022.8.08.0035-Cinthia Santana-Danieli Gama [conformidade] Carta de Preposição em PDF 22060915140465400000014479365 Réplica Réplica 22061416123990500000014603971 réplica 1 Réplica em PDF 22061416124020800000014604003 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22062416255607000000014866332 Sentença Sentença 22102618103298600000018196589 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102618103298600000018196589 Petição (outras) Petição (outras) 23022219563442300000021053797 planilha Documento de comprovação 23022219563460100000021053801 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23030117064090000000021323506 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030117092405300000021323541 Petição (outras) Petição (outras) 23040411413761100000022643811 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060515241821400000025091164 Petição (outras) Petição (outras) 23062819110870100000026075416 Planilha cálculos Documento de comprovação 23062819110916700000026075417 Petição (outras) Petição (outras) 23082214123462300000028501899 NOTIFICAÇÃO DE RENÚNCIA DE MANDATOS - HSM Documento de comprovação 23082214123514200000028502606 Notificação de Renúncia de Mandatos Documento de comprovação 23082214123528800000028502609 Despacho Despacho 23091118350072600000029353459 SISBAJUD NEGATIVO - HOSPITAL SANTA MONICA Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23100514400874700000030571973 RENAJUD - OUTRAS RESTRIÇÕES - HOSPITAL SANTA MONICA Gravame de Veículo Negativo 23100514400935600000030571974 Despacho Despacho 23100514401019900000030571968 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100514401019900000030571968 Habilitações Habilitações 24011815092113900000035013088 Doc. 01 - HSM e IVM - procuração - Fatima p BCM Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24011815092132200000035013094 Doc. 01.1 - PROCURAÇÃO HSM E IVM - MARIA DE FATIMA VIEIRA DOS SANTOS Documento de representação 24011815092157100000035013095 Doc. 01.2 - Contrato social - Hospital Santa Monica Documento de representação 24011815092193500000035013096 Petição (outras) Petição (outras) 24012418251434600000035335401 Valor atualizado Documento de comprovação 24012418251451500000035337665 Despacho Despacho 24030417344064400000037289323 PROTOCOLO - SISBAJUD Certidão - Juntada 24032217471422100000038403060 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - HOSPITAL SANTA MONICA Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24051417251844500000041102952 Despacho Despacho 24051417251958700000041102939 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051417251958700000041102939 Petição (outras) Petição (outras) 24072418043343400000045026360 Planilha Documento de comprovação 24072418043365900000045026364 Petição (outras) Petição (outras) 24092617031629700000048940161 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - HOSPITAL SANTA MONICA Gravame de Veículo Negativo 24101618055276700000050135612 Despacho Despacho 24101618055481800000050133573 Despacho Despacho 24101618055481800000050133573 Petição (outras) Petição (outras) 24111219545318300000051712437 Petição (outras) Petição (outras) 24120217582559100000052755288 Procuração HSM (1) Documento de representação 24120217582576300000052755291 Despacho Despacho 25051518142844100000061160844 Declarações de Operações Imobiliárias - DOI - negativo - HOSPITAL SANTA MONICA - 2021 a 2025 Informações 25051518142717400000061163479 Despacho Despacho 25051518142844100000061160844 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061011571746000000062694716 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061011571769100000062694717 Petição (Continuidade Execução) Petição (outras) 25061012251680900000062696140 SNIPER e Decisão de Deferimento da Recuperação judicial Certidão 26012717372796200000082073002 Relatório Sniper BC - 5003884-76.2022.8.08.0035 Informações 26012717372811800000082074157 Decisao-Defere-processamento-da-RJ Decisão 26012717372831500000082074176
02/02/2026, 00:00