Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SIMONE DO ROSARIO SANTOS
EXECUTADO: BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A. DESPACHO-MANDADO Deferido o pedido de busca de ativos financeiros no sistema SisbaJud.
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003242-33.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para ciência do resultado INTEGRALMENTE POSITIVO do bloqueio de valores nas contas da parte executada, conforme recibo de protocolamento anexo, bem como para que se manifeste acerca do pedido de desbloqueio de id. 95402996, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores excedentes, bloqueados em nome da executada peticionante. Desde já converto o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura do termo de penhora, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, devendo ser intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, ofereça embargos nos próprios autos da execução, versando sobre os fundamentos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 (Enunciado n. 121, FONAJE). Apresentados os embargos, intime-se o exequente para se manifestar em igual prazo. Decorrido tal prazo sem oferecimento de embargos, certifique-se, expeça-se alvará dos valores bloqueados, bem como intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o valor corresponde ao cumprimento integral da obrigação. Em sendo positiva a resposta, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Caso contrário, deverá a parte autora apresentar cálculo atualizado do valor remanescente, no aludido prazo, vindo-me os autos conclusos em seguida. Cumpra-se, servindo este como instrumento de comunicação. Intime-se. Diligencie-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
14/05/2026, 00:00