Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ELISA BARRETO DOS SANTOS DAROZ
APELADO: ALEXANDRE PONTES DOS SANTOS Advogados do(a)
APELANTE: MARCOS ADRIANE MACHADO - ES8742, ROGERIO LUIZ MACHADO - ES8470 Advogado do(a)
APELADO: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776-A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o apelado, em sede de contrarrazões, suscitou preliminares de inovação recursal em relação aos temas de existência de condomínio e direito real de habitação, ilegitimidade passiva da recorrente, recebimento prévio de valores pelo autor e abatimento de valores. Além disso, formulou pedido de condenação da recorrente por litigância de má-fé. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 0001283-65.2019.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) INTIME-SE a apelante, em atenção ao princípio da não surpresa, estabelecido pelo artigo 10 do Código de Processo Civil, que veda ao magistrado decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tenham tido oportunidade de se manifestar, para que se manifeste especificamente sobre as preliminares de inovação recursal e o pleito de sanção processual arguidos, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Vitória/ES, na data da assinatura digital. DESEMBARGADOR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA RELATOR