Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WIVIANY APARECIDA MARROQUI
REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
AUTOR: MARCO ANTONIO PEIXOTO - PR26913 Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Analisando detidamente os autos, verifica-se na inicial que a parte autora menciona haver contratos de empréstimos firmados com o requerido, mas que não tem acesso aos mesmos para fins de revisão contratual. Apenas mencionou a existência das supostas contratações: a) R$ 9.000,00 – outubro de 2015; b) R$ 8.500,00 – setembro de 2018; c) R$ 2.900,00 - junho de 2020; d) R$ 7.000,00 – agosto de 2021. Por conseguinte, pleiteou a revisão dos juros remuneratórios, de forma genérica, ao patamar da média de mercado. Por sua vez, em contestação, a parte requerida refuta, também de forma genérica, os argumentos da inicial, mas não juntos os contratos que menciona. Após a decisão de saneamento e fixação de pontos controvertidos (ID75982104), as partes não pugnaram por produção de demais provas, e os autos vieram conclusos para julgamento. Porém, não se vislumbra segurança jurídica para o julgamento de revisão contratual sem a apresentação dos instrumentos jurídicos questionados. Dessarte, chamo o feito à ordem.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004841-72.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 396 e seguintes do CPC, promova a juntada da cópia dos contratos supostamente firmados por WIVIANY APARECIDA MARROQUI - CPF: 081.957.357-46, nos seguintes valores e datas: a) R$ 9.000,00 – outubro de 2015; b) R$ 8.500,00 – setembro de 2018; c) R$ 2.900,00 - junho de 2020; d) R$ 7.000,00 – agosto de 2021, ou justifique a impossibilidade, sob pena de serem considerados inexistentes. Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para sentença. Em caso de juntada dos instrumentos contratuais, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua impugnação específica dos juros remuneratórios de cada contrato, nos termos da inicial, se assim entender cabível. Com a manifestação, INTIME-SE o banco para ciência e manifestação em 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Quanto às alegações sobre o advogado da parte autora que estaria atuando em demandas repetitivas, a esse respeito, seguindo orientações do Ofício-Circular CGJ/TJES nº 05/2024, de 02 de abril de 2024, com o propósito de conferir a ciência inequívoca da autora quanto à própria existência da ação, INTIME(M)-SE os(as) advogados(as) da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos procuração atualizada e que venha a indicar casuisticamente a demanda em curso. Diligencie-se. Colatina, data consoante assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00