Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NELSON SANTOS SILVA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736, BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Nome: NELSON SANTOS SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, - lado par, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DESPACHO/CARTA/MANDADO Ante certidão de ID nº 87599695, tendo em vista o volume de ações distribuídas perante este Juizado Especial Cível e diante da necessidade de readequação das pautas para cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Considerando ainda que o acordo entre as partes pode ser formalizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como buscando celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, na forma do art. 2º da Lei 9.099/95, determino: Promova-se o cancelamento da audiência designada nos autos. Proceda-se à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte Requerida, por meio dos correios, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a contestação, sob pena de revelia. Com a defesa nos autos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5036675-93.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo, e após, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Existindo interesse na produção de prova em audiência de instrução e julgamento, no mesmo prazo supracitado, ou seja na primeira oportunidade em que lhes couber se manifestar nos autos, as partes deverão JUSTIFICADAMENTE especificarem as provas que necessitam produzir. Neste caso, deverão vir-me os autos conclusos para "Despacho", a fim de que seja analisada a pertinência da prova e designada a audiência. Frisa-se que as partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo da defesa, apresentar proposta de ACORDO por escrito. Caso haja proposta, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias, sob de pena de prosseguimento do feito. Intime-se a parte autora para ciência deste despacho. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. VILA VELHA-ES, 17 de dezembro de 2025. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091909453121100000074778014 2- PROCURAÇÃO ATUALIZADA-RMC NELSON SANTOS SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25091909453179600000074778015 3 - RG Documento de Identificação 25091909453237300000074778016 4- Comprovante de endereço Documento de comprovação 25091909453288600000074778019 5- Extrato de emprestimos Documento de comprovação 25091909453343100000074778020 6-Extrato de pagamento Documento de comprovação 25091909453395900000074778021 Decisão - Carta Decisão - Carta 25091916374944200000074821872 Decisão - Carta Decisão - Carta 25091916374944200000074821872 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100403270152400000075854592 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100902495588900000076171047 AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O FERIADO Certidão 25121612343352300000080435137
02/02/2026, 00:00