Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA ZELIA PEREIRA COIMBRA
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: OTILIA TEOFILO - ES12260 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5002004-05.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para, no prazo, de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao alegado cumprimento da obrigação (id. 88085622) e, caso negativo, deverá juntar aos autos cópia do “Extrato de Empréstimo Consignado”, assim como do “Histórico de Créditos”, ambos obtidos junto ao INSS, para comprovar a manutenção dos descontos, assim como para juntar cálculo do valor que entender devido, sob pena de extinção da execução pela satisfação da obrigação. No ensejo, desde já se indefere a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para “apuração de eventuais valores não pagos”, pois constitui obrigação da parte exequente elaborar memorial do valor que entende devido, na forma do art. 524 do CPC. Diligencie-se. SERRA, 29 de janeiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MARIA ZELIA PEREIRA COIMBRA Endereço: PERNANBUCO, 000070, JD LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-011 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1909, Centro Histórico, ROLANTE - RS - CEP: 95690-000
02/02/2026, 00:00