Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROSANGELA GUILHERME Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Prédio 12 E-1, 1.000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 01) Por estarem preenchidos os requisitos dos arts. 98 e ss. do CPC,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5015984-33.2025.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 02) RECEBO a inicial, vez que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, a princípio, não incidir nenhuma das hipóteses do art. 330, também do CPC. 03) Considerando que embora já instalado o CEJUSC nesta comarca (vide Ato Normativo nº120/2016), mas considerando que seu atendimento é focado às demandas de família, estando em fase inicial de expansão para às causas comuns cíveis, ainda com disponibilidade reduzida de datas/horários, em observância ao dever de zelar pela razoável duração do processo (art.5º, inc. LXXVIII, CRFB/1988 e arts. 4º e 139, inc. II, ambos do CPC), DEIXO de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo (arts. 3º, §§ 2º e 3º e 139, inc. V, ambos do CPC). 04) CITE-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA acima relacionada, via oficial de justiça, para todos os termos da ação supracitada e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais.. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº74/2013. d) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82867485 Petição Inicial Petição Inicial 25111115282446300000078367821 82868014 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111115282531600000078367843 82868015 DECLARACAO Documento de comprovação 25111115282603000000078367844 82868017 CPF Documento de Identificação 25111115282695600000078367845 82868020 ENDEREÇO Documento de comprovação 25111115282767700000078367848 82868025 RG Documento de Identificação 25111115282849400000078367853 82868021 RMC - DESCONT 01-2024 A 12-2024 Documento de comprovação 25111115282935900000078367849 82868024 RMC - CONS CARTÃO 01-2025 A 09-2025 Documento de comprovação 25111115283044800000078367852 82873905 juntada Petição (outras) 25111115513053800000078372249 82873914 extrato_emprestimo_consignado_completo_101125 Documento de comprovação 25111115513067500000078373756 82873917 EXTRATOS ITAU Documento de comprovação 25111115513090500000078373759 82936625 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111315183050900000078430448 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO
31/03/2026, 00:00