Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: NAYARA SOUSA DA SILVA Advogados do(a)
EMBARGANTE: JACSON LAVANHOLE - ES26435, LUIZ EDUARDO SANTOS SALOMAO - ES14510, VICTOR ZANELATO MARTINS - ES12715, WALISSON FERRUGINE CESCONETTO - ES37239
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Inicialmente,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003630-89.2025.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) DEFIRO provisoriamente a gratuidade judiciária. Registro que se no curso do processo ficar provado a possibilidade de pagamento das custas por parte do(a)(s) embargante(s), será imposta a sanção do parágrafo único, do artigo 100, do Código de Processo Civil.
Trata-se de Embargos à Execução, opostos tempestivamente, tendo havido o prévio recolhimento das custas processuais, razão pela qual: a) RECEBO os Embargos à Execução. Contudo, ante a ausência de garantia do juízo, recebo-os sem lhe prestar o efeito suspensivo, conforme dicção do artigo 919, do Código de Processo Civil. b) PROMOVA a Secretaria a vinculação do(a) douto(a) Advogado do(a) embargado(a). c) Após, INTIME-SE o(a) embargado(a), através do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para tomar conhecimento dos presentes embargos e, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. d) Apresentada impugnação, INTIME-SE o(a) embargante, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. e) Translade-se cópia da presente decisão para os autos da execução em apenso. Intimem-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00