Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: JARBAS MATEUS NOVELLI, EDIVAL ANTONIO CORTELETTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 DECISÃO Considerando a tentativa infrutífera de localização de bens por meio do sistema SISBAJUD, conforme se extrai do ID nº 79128815, bem como o requerimento formulado pelo exequente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0001669-30.2018.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização de consulta ao sistema INFOJUD, relativamente aos últimos 3 (três) exercícios fiscais dos executados, com o objetivo de obtenção de informações acerca de bens e rendimentos passíveis de constrição, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza sensível das informações a serem obtidas, DECRETO O SIGILO FISCAL dos documentos e dados eventualmente juntados aos autos em decorrência da consulta, restringindo-se o acesso às partes e seus procuradores, nos termos do art. 189, I, do CPC. Após a juntada das respostas do INFOJUD (em anexo), INTIME-SE o exequente para que tome ciência do resultado e, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, indicando as medidas executivas cabíveis. Advirta-se que a inércia poderá ensejar a suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00