Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REU: JUAN SOARES DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao vigésimo sétimo (27°) dia do mês de janeiro de 2026, às 13h30, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal de Vila Velha/ES, sob a presidência da Exma. Sra. Dra. Jaqueline Teixeira da Silva, Juíza de Direito, e da ilustre representante do Ministério Público, Dra. Kennia Gallon Kirmse Smarçaro. Aberta a audiência, constatou-se a presença dos seguintes participantes: a advogada, na pessoa da Dra. Yanka Ribeiro Nunes, OAB/ES 34.504 (por videoconferência). Presentes as vítimas: PM Marcelo Abreu Coelho e PM Krystian Siqueira Botelho; as testemunhas: PM Gama, PM Ranieri, PM Jacques, PM Temporim, PC Ricardo Luis Costa Moura; os informantes: Welton Cabidelle Pereira, Joathan dos Santos Gonçalves. Ausências: o acusado Juan Soares dos Santos (foragido) e a testemunha Augusto Raynner Ramos Santos (falecido). Iniciados os trabalhos, procedeu-se à oitiva das seguintes pessoas, cujos depoimentos foram registrados mediante sistema audiovisual: PM Gama, PM Ranieri, PM Jacques, PM Temporim, PC Ricardo Luis Costa Moura, Welton Cabidelle Pereira (por videoconferência), Joathan dos Santos Gonçalves (por videoconferência), PM Marcelo Abreu Coelho e Krystian Siqueira Botelho. Pela defesa de JUAN, assim se manifestou: MMa. Juíza, requer prazo para juntada dos instrumentos procuratórios. Pelo Ministério Público, nada foi requerido. Pela MMa. Juíza foi proferido o seguinte despacho: Com relação ao pedido da defesa,
Termo de Audiência com Ato Judicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0001981-23.2024.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO defiro o prazo de 5 dias para juntada da referida peça. Encerrada a instrução, ficam desde já intimados o Ministério Público e a Defesa para apresentação de memoriais no prazo legal. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo às 16h00. Eu, Mateus Andrade Saraiva, estagiário, o digitei. LINK DA GRAVAÇÃO: https://drive.google.com/drive/folders/1UkHZgFUSdmFW_HYteqKQl5Db9fjmEI0Y Jaqueline Teixeira da Silva (data conforme a assinatura eletrônica)