Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: VIACAO ITAPEMIRIM SA
INTERESSADO: MATILDE BARBOSA DOS SANTOS, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS = D E S P A C H O = Compulsando os autos, verifica-se que este feito, originário de suporte físico, foi devidamente digitalizado e convertido para o sistema PJe em 17 de julho de 2024. Ato contínuo, os patronos das partes foram regularmente intimados sob o ID 76260647 para tomarem ciência da virtualização e requererem o que entendessem de direito para o prosseguimento da execução. Todavia, conforme certificado sob os IDs 77157744 e 87263523, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação dos interessados. Considerando que o impulso processual é ônus da parte exequente e que a inércia prolongada obsta a razoável duração do processo, faz-se necessária a aplicação do disposto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 0010538-82.1998.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, DETERMINO a intimação pessoal da exequente, VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A., por meio de carta com aviso de recebimento (AR) endereçada à sua sede (Parque Rodoviário Itapemirim, Bairro Amarelo, Cachoeiro de Itapemirim/ES), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento efetivo do feito, requerendo o que for de direito para a satisfação do seu crédito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, inciso III, do CPC) e consequente arquivamento definitivo. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção. Havendo manifestação tempestiva, proceda-se conforme o requerido, desde que pertinente ao fluxo executório. Diligencie-se. VALENDO O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
02/02/2026, 00:00