Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: MARCOS MARINHO DA SILVA Advogados do(a)
REU: CAROLINA SANTIAGO PRADO DURAES DE SOUZA - ES29557, HERICK FADINI CARDOSO - ES28218, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193, YASMIN TEREZA DELAZARO ARAUJO ESPIGARIOL - ES28203 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, a certificação de valores a restituir (ID 76791420) e a impossibilidade de localização do apenado (ID 62904513), DETERMINO: 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Criminal Regional PROCESSO Nº 0001035-95.2011.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Intime-se o Patrono constituído para, em 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários completos do réu MARCOS MARINHO DA SILVA, a fim de possibilitar a devolução do numerário. 2. Fica a parte advertida de que a inércia no prazo assinalado ensejará o perdimento do valor em favor do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). 3. Havendo a indicação dos dados, diligencie-se junto ao banco para a transferência. 4. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e, após, oficie-se imediatamente ao banco depositário para a conversão dos valores em favor do FUNPEN. 5. Cumpridas as determinações e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. LARA CARRERA ARRABAL KLEIN JUIZA DE DIREITO
02/02/2026, 00:00