Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: J. J SUPERMERCADOS LTDA - EPP
INTERESSADO: GRAZIELLE RIGO HERCULANO Advogado do(a)
INTERESSADO: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 Advogado do(a)
INTERESSADO: DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA - ES35398 DESPACHO Com relação ao valor penhorado, determino seja(m) intimado(s) o(s) Executado(s), pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC/2015. O espelho via SISBAJUD valerá como termo de penhora. Apresentada impugnação, dê-se vista ao Exequente pelo mesmo prazo. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, expeça-se o alvará conforme requerido no ID nº 80575054. Diligencie-se. VARGEM ALTA-ES, 13 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV. TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000102-17.2021.8.08.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2026, 00:00