Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: DENIS VINICIUS RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 DECISÃO/MANDADO Ante o teor do requerimento de ID 79943644, no sentido de que seja consultado o sistema INFOJUD, não se pode olvidar que este é um sistema eletrônico que permite a consulta de dados protegidos por sigilo fiscal, podendo ser utilizado pelos órgãos da Justiça excepcionalmente, o que não é o caso dos autos, pelo que
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001173-35.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro tal requerimento. Intime-se a parte exequente, através de sua procuradora, para informar o valor atualizado do débito, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo inércia, intime-se pessoalmente a credora para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Intimem-se. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
02/02/2026, 00:00