Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
REQUERIDO: VALDEMIR BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 DECISÃO Mantenho a decisão de ID 63750887, por suas próprias razões e fundamentos, visto que a parte exequente não trouxe nenhum elemento novo capaz de alterar o entendimento deste Magistrado. Contudo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, foi proferida decisão, acostada no ID 71228496, que deferiu a tutela recursal, procedi à consulta ao sistema SNIPER, cujo comprovante segue em anexo. Ante a não localização de bens passíveis de penhora, cumpra-se o arquivamento provisório do feito, nos termos da decisão de ID 31793368. Advirto que a presente ação permanecerá suspensa/arquivada provisoriamente até a efetiva localização de bens penhoráveis. Intimem-se. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001628-34.2021.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2026, 00:00